O Comando Nacional dos Bancários se reuniu novamente com a Fenaban nesta terça-feira, 02, por videoconferência, para debater questões de saúde e condições de trabalho no contexto da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Os representantes dos bancários reiteraram a cobrança de implementação de uma estratégia de testes que envolva toda a categoria bancária para rastrear o nível de contágio e adotar medidas protetivas. Para o Comando, tal estratégia deve incluir uma postura mais rígida dos bancos junto às empresas de vigilância e prestação de serviços, que têm obrigado a volta ao trabalho de todos os profissionais, mesmo daqueles que fazem parte de grupos de risco.

“Testar os bancários é essencial para garantir segurança dos empregados e evitar o contágio, mas é insuficiente considerando que temos outras categorias atuando no sistema financeiro, por isso nosso compromisso é mais amplo. Muitas empresas terceirizadas que prestam serviços nos bancos, como os setores de vigilância e limpeza, não adotam as medidas de segurança necessárias, o que expõe esse segmento e os próprios bancários a risco. Os bancos, como contratantes desses serviços, são corresponsáveis pelos trabalhadores que atuam nas suas agências e precisam pensar uma estratégia de proteção que envolva a todos”, explica o diretor do Sindibancários/ES Carlos Pereira de Araújo (Carlão), que integra o Comando Nacional da categoria.

Complementação do auxílio previdenciário

Os bancários também exigiram que os bancos cumpram a cláusula 29 da Convenção Coletiva de Trabalho, que prevê, em caso de afastamento do empregado por auxílio-doença ou previdenciário, a complementação salarial sobre o valor do benefício pago pelo INSS, de modo que o bancário não tenha redução nos seus vencimentos mensais.

Os bancos estão se valendo da lei 13.982, a mesma que institui o auxílio emergencial e outras medidas de proteção durante a pandemia, para não pagar a complementação. A lei altera as regras de concessão de benefícios previdenciários durante o estado de calamidade pública, autorizando a antecipação de um salário mínimo mensal (R$ 1.045) para os requerentes do auxílio-doença por um período de três meses.

“O nosso acordo não versa sobre o valor do benefício que será garantido pelo INSS ou como isso será feito. Mas determina clara e textualmente que esses valores sejam complementados pelos bancos ou adiantados enquanto não liberados pela Previdência. Isso precisa ser cumprido, independente da mudança das regras de concessão do auxílio-doença”, pondera Carlão.

“Num momento de vulnerabilidade econômica e de saúde, é inadmissível que os empregados tenham sua renda afetada, sobretudo quando temos garantias legais para a irredutibilidade do salário”, completa o diretor.

O Comando também questionou a Fenaban sobre o procedimento de envio de documentos ao INSS para agendamento da perícia presencial no INSS. Diversos casos dão conta de que, quando o agendamento é feito pelos bancos, nem todos os documentos requeridos são anexados, o que tem levado à negativa dos pedidos feitos pelos bancários.

Os representantes dos trabalhadores também informaram aos bancos que, diante da suspensão da realização dos exames ocupacionais, clínicos e complementares – causados pela aprovação da Medida Provisória 927 – os bancários estão recebendo alta do INSS sem sua condição de saúde restabelecida, com benefício cessado.

 

Emissão de CAT

O Comando Nacional dos Bancários reivindicou também a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) de todos os empregados com contaminação comprovada, ou mesmo na suspeita, no prazo de 24 horas a partir do diagnóstico ou início da incapacidade, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a possibilidade de contaminação pelo novo coronavírus como acidente de trabalho.

“Muitos bancos estão se recusando a emitir a CAT alegando que a contaminação é comunitária, não sendo possível aferir se foi no local de trabalho. Por outro lado, sabemos que os bancos são ambientes de risco, e mesmo a frequente locomoção para ir ao trabalho aumenta a possibilidade de contágio. Por isso, a relação entre a contaminação e a atividade de trabalho não pode ser descartada. A caracterização do nexo causal é responsabilidade do INSS, a partir da emissão do documento, que precisa ser feita pelos bancos”, destaca Carlão

A Fenaban ficou de dar um retorno sobre todas as reivindicações até a próxima semana, quando o Comando e a Fenaban voltam a se reunir.

Com informações da Contraf