A Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) está orientando empregados e empregadas sobre o processo de reestruturação imposto pelo banco. A reestruturação prevê mudanças na rede de atendimento, aplicando a verticalização a todos os gerentes, aprofundando a segmentação com a criação de agências ou ambientes para atendimento exclusivo para determinados perfis e mudanças na gestão das agências, com impactos para atividades como tesouraria e os caixas.

Ao impor o processo de forma intempestiva, a direção da Caixa não respeitou as carreiras e vidas dos trabalhadores. Não houve tampouco qualquer negociação prévia com as organizações sindicais, como está previsto no acordo coletivo de trabalho (ACT).

Unilateralmente a empesa determinou um prazo de três dias para que os empregados manifestassem sua “intenção de movimentação”, num processo seletivo de revalidação geral do quadro de pessoal. O prazo exíguo levou a Contraf a pedir liminarmente à Justiça a suspensão do processo de reestruturação. A liminar, que suspendeu o processo por 15 dias, expira nesta segunda-feira, 02. A Justiça também julgou procedente a ação que garante que o RH 151 não seja revogado para os empregados admitidos até 9/11/2017, a direção da Caixa tentou revogar com o debate da reforma trabalhista.

Diante do impasse com a direção do banco, a CEE/Caixa dá as seguintes orientações aos empregados:
1. A direção da Caixa sempre implementa reestruturação de cima para baixo. Desta vez, criaram um sistema que dá a impressão ao empregado de que ele tem direito de escolha. Por isso, antes de fazer qualquer opção, o ideal é procurar o jurídico do sindicato para que o caso seja avaliado;
2. Antes de fazer qualquer opção, é importante que o funcionário tenha a consciência de que a Caixa não esclareceu qual a consequência da opção por movimentação feita pelo próprio empregado no sistema criado pelo banco;
3. Caso o empregado queira fazer uma opção e o sistema apresente problemas, pode fotografar ou printar a tela da opção e enviar à Cepes12. Persistindo o problema, o empregado pode entrar em contato com o sindicato;
4. Caso o empregado queira apenas manter local e função, acesse o sistema e faça a opção;
5. Se for o caso de movimentação, não tendo problemas na transferência de local, o empregado deve optar para lateralidade (mantendo o salário) ou promoção (aumento salarial);
6. Caso haja apenas oferta de rebaixamento e o empregado preencha os requisitos do RH 151 para manutenção da gratificação de função orienta-se que não faça opção, já que as chances de incorporação são altas caso a Caixa proceda a dispensa da função sem justo motivo. No caso de dúvida, reitera-se a importância de buscar orientação jurídica presencial junto ao sindicato de sua base;
7. Se houver apenas opções de transferências para localidades diferentes da que você tem interesse, dê print ou fotografe a tela e entre em contato com o sindicato para orientações;
8. A intenção de movimentação é o primeiro passo de um processo seletivo e de revalidação. Mas, o processo não acaba aí. É importante acompanhar as notícias nos sites do sindicato e manter-se em contato com as entidades;
9. A reestruturação está diretamente ligada à reforma administrativa que presidente Bolsonaro e o ministro da Economia Paulo Guedes tentam aprovar no Congresso Nacional, inclusive com ameaças antidemocráticas. Estamos na defesa dos direitos dos empregados e da Caixa 100% Pública, prontos a defender nossos direitos. É importante que todos se mantenham mobilizados.
(Foto capa: Sérgio Cardoso)