Nos últimos dias, por meio dos seus canais de comunicação interna, o Banco do Brasil tem publicado informações na rede corporativa para tentar explicar as mudanças na revisão de cargos e cálculo da PLR. Nesse processo de reestruturação, algumas funções, como a de caixa, estão sendo mais afetadas. Há um grande ponto de interrogação na cabeça das caixas e dos caixas do BB que exercem ou já exerceram em algum momento a função. A União Nacional dos Caixa do Banco do Brasil (UnaCaiexBB) preparou um material para tentar esclarecer algumas dúvidas dos caixas sobre as mudanças.
Para a dirigente do Sindicato dos Bancários/ES Bethania Emerick, o conteúdo produzido pela UnaCaiex é importante porque ajuda a esclarecer dúvidas sobre as mudanças que irão afetar a função de caixa. “Existe hoje uma grande ansiedade entre os funcionários que exercem a função de caixa. Todo esclarecimento é bem-vindo, já que o banco, com as informações publicadas nos canais corporativos gerou mais confusão”. A dirigente orienta os funcionários do BB da base capixaba a enviarem suas dúvidas ao Sindicato. “Esse é um tema complexo que segue em disputa na Justiça do Trabalho. Há muitas questões que precisam ser esclarecidas”, enfatizou Bethania.
UnaCaiex tenta esclarecer dúvidas
Segundo o coletivo da UnaCaiex, a explicação da Dipes divide os caixas em dois grupos abrangidos pela liminar da Justiça do Trabalho (2021), que manteve o pagamento da gratificação mensal aos caixas nomeados. O primeiro grupo inclui os funcionários que recebiam a gratificação de caixa há mais de dez anos em 11 de novembro de 2017. Esse grupo seguirá recebendo a gratificação, independentemente do funcionário abrir ou não o caixa, enquanto continuar como agente comercial.
No material corporativo, porém , o BB não esclarece as seguintes dúvidas:
- Quais critérios serão adotados para a contagem dos 10 anos?
- Precisam ser 10 anos ininterruptos?
- Outras funções comissionadas exercidas no período entram na contagem do tempo?
De acordo com a informação da Dipes, o segundo grupo é o dos funcionários que não tinham os 10 anos em novembro de 2017. Para esse grupo estaria garantido o pagamento equivalente ao da gratificação até dezembro deste ano, mesmo em caso de férias e ausências. O prazo até dezembro, segundo Dipes, seria o tempo necessário para que os funcionários possam concorrer às novas funções de assistente de atendimento ou de negócios, funções que serão abertas em quantidade suficiente para atender todos os que não estarão contemplados com a gratificação. “Agora, aqueles agentes comerciais que não quiserem concorrer para as novas funções, se estiverem em uma agência que tenha necessidade de caixa, a gratificação de caixa vai continuar sendo paga”, afirmou o gerente Executivo da Dipes Fabrizio Calixto.
Na análise da UnaCaiex, o gerente da Dipes afirmou que os caixas nomeados que não fazem jus à incorporação e que não aderirem às vagas de assistente ofertadas poderão, ao menos em parte dos casos, onde houver demanda, continuar atuando como caixas e recebendo a gratificação. O que não ficou claro, destaca o coletivo dos caixas, é de que forma a gratificação será paga nesses casos.
Ante as dúvidas que surgiram na rede corporativa, a Dipes apresentou as seguintes respostas aos funcionários:
“(…) Os caixas com menos de 10 anos vão perceber a gratificação de forma proporcional aos dias em que atuarem no caixa.”
Questionada sobre a tutela de urgência deferida em em setembro deste ano, no julgamento dos embargos de declaração da ação sobre a gratificação, segundo a qual o BB está impedido (agora sob pena de multa) de passar a remunerar os caixas nomeados apenas de forma proporcional, a Dipes respondeu:
“(…) Os movimentos do banco relacionados aos caixas estão integralmente alinhados com a decisão proferida pelo TRT e o Banco irá cumpri-la integralmente”.
Para a UnaCaiex, fica a dúvida se o BB cumprirá integralmente a decisão judicial ou se passará a pagar de forma proporcional os caixas nomeados com menos de 10 anos de função até novembro de 2017. As duas situações concomitantemente são inconciliáveis.
Segundo a UnaCaiex, as explicações para esses sinais contrários são duas: o BB está recorrendo da decisão judicial e tentará derrubar a nova liminar; interessa ao BB utilizar o prazo até dezembro como instrumento de pressão sobre os funcionários, projetando sobre eles o temor de terem redução salarial caso não apressem a decisão de aceitar ocupar uma das vagas ofertadas, mesmo que outros fatores a serem analisados eventualmente pesem contra. Por exemplo, ao contrário do que se oferece aos atuais assistentes de negócios que aderirem ao novo cargo “transversal”, aos caixas não é garantido que as vagas para as quais terão prioridade existirão na mesma dependência (nem ao menos no mesmo município) em que estão atuando.
Valor Referência
Sobre o Valor Referência (VR) dessa função, Fabrizio afirmou que será maior que o valor atual do salário do agente comercial adicionado à gratificação de caixa. A UnaCaiex fez as contas e chegou à conclusão de que um VR maior que o salário de ingresso no BB acrescido da gratificação de caixa não significa necessariamente ganho salarial para os caixas que aderirem à nova função. Por exemplo, ao novo cargo de assistente poderia ser atribuído um VR R$ 6.000,00 e uma comissão de R$ 1.700,00. Cumpriria o prometido pelo banco (VR maior que a soma do salário de ingresso de um escriturário ao valor da gratificação de caixa), mas para a maioria dos caixas implicaria em receber R$ 150,00 a menos (pois a gratificação de caixa corrigida está em R$ 1.850,12). Apenas um funcionário recém-ingresso no banco e que tenha passado a atuar no caixa sem que tenha tido progressão salarial por tempo de banco ou por mérito seria beneficiado pelo VR maior no exemplo citado, pois a soma do seu salário de ingresso ao valor da gratificação de caixa não alcançaria os R$ 6.000,00.
“Se o Banco quer transmitir aos caixas a mensagem de que haverá evolução salarial com a adesão ao novo cargo de assistente, ao invés de focar no Valor de Referência, deve garantir que o valor da comissão do novo cargo será maior que o da gratificação de caixa”, afirma o coletivo da UanCaiex
A Dipes, segundo a UnaCaiex, tem afirmado em respostas a questionamentos na rede corporativa que a função é transversal porque permite ao funcionário atuar “em todos os módulos da unidade” e “em qualquer tipo de unidade Varejo”. O coletivo dos caixas aponta que a Dipes, mesmo inquirida pelos funcionários, não apresenta resposta. Observe:
O novo cargo de assistente de negócios e atendimento terá atribuições acumuladas com o exercício da função de caixa?
Resposta Dipes: “(…) Dentre as atribuições da nova função de assistente está a abertura de caixa, quando necessário. Acreditamos que a tendência é positiva frente às necessidades das agências”.
Outra resposta:
“(…) a abertura de caixa passou a ser uma das atribuições da nova função de assistente. Então, (…) abrir o caixa, quando necessário, será preciso”.
A UnaCaiex afirma que as inquietações e a ansiedade dos funcionários sobre o conjunto de informações apresentadas só cresceram com a publicação das informações na rede corporativa. O coletivo de caixas faz os seguintes questionamentos:
I) como serão definidos os critérios para a contagem dos 10 anos de função em casos de incorporação?
II) as implicações da tutela de urgência deferida no julgamento dos embargos de declaração, frente às afirmações reiteradas pelo banco de que manterá o pagamento da gratificação mensal apenas aos caixas que fizerem jus à incorporação?
Quatro mil novas vagas
O Banco do Brasil garante que serão abertas quatro mil vagas para nova função com jornada de 6 horas e salário será maior que o dos caixas. Em relação ao Espírito Santo, que foi escolhido como projeto-piloto do programa do Inova, a dirigente Bethania questiona sobre as vagas anunciadas: “Serão abertas mais vagas nos municípios da Grande Vitória (as que sobraram estão no interior)?”
“Hoje a PSO Vitória tem 35 caixas, dos quais 11 terão incorporação. As atuais carteiras de clientes estão saturadas (mesmos clientes/mesmos produtos/mesmas listas). Essas vagas de assistentes poderão ser de caráter mais
operacional que negocial”, questiona Bethania, que acrescenta: “E as travas para concorrência serão liberadas quando? São perguntas que seguem sem respostas”, afirma a dirigente.
Histórico da decisão
Em julho deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Brasília decidiu, de forma unânime, pela cassação da liminar que mantinha o pagamento da gratificação dos caixas do Banco do Brasil. A liminar, conquistada pelos trabalhadores desde fevereiro de 2021, garantiu esse direito salarial para muitos trabalhadores durante este período.
A decisão afetou diretamente os caixas que tinham menos de dez anos na função, resultando na perda dessa gratificação. A liminar foi uma conquista significativa, especialmente no meio da pandemia, quando os trabalhadores se mobilizaram e fizeram greve para lutar pelos seus direitos.
Em decisão no final de 2023, a juíza substituta da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Audrey Choucair Vaz, manteve a liminar concedida aos trabalhadores do Banco do Brasil. A sentença impedia a empresa de extinguir a função de caixa e mantinha o pagamento da gratificação associada.
Desde 2021, a tutela antecipada protegia os trabalhadores contra a decisão unilateral do Banco do Brasil de eliminar a função de caixa. A assessora jurídica da Contraf, Renata Cabral, explicou que o mérito da ação em primeiro grau foi julgado procedente, garantindo a manutenção do pagamento da função de caixa e a incorporação da gratificação para os funcionários que já a recebiam por dez anos ou mais até a data da reforma trabalhista de 2017.
No início de 2021, o Banco do Brasil anunciou uma reestruturação que incluía o fechamento de agências, redução de postos de trabalho e extinção da função de caixa, além do fim da gratificação para os escriturários que desempenhavam essa função. O movimento sindical tentou negociar com o banco, mas, após esgotar todas as tentativas de diálogo, recorreu à mediação do Ministério Público do Trabalho e, posteriormente, à Justiça.
Em fevereiro de 2021, o juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, da 6ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília, concedeu a liminar solicitada pela Contraf. O Banco do Brasil tentou reverter a decisão através de mandado de segurança e outros recursos, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido da empresa.
No dia 10 de novembro de 2023, uma audiência de conciliação foi realizada, mas não houve acordo devido à insuficiência da proposta apresentada pelo Banco do Brasil. Na decisão de primeiro grau, que avaliou o mérito do pedido, a magistrada destacou que retirar parte significativa da remuneração dos empregados de forma unilateral e imotivada seria arbitrário e excessivo, violando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

