Contraf e entidades reeditam proposta do BB para a Cassi, mantendo quebra da solidariedade

30/10/2019 11:47

Para o Sindicato, novo texto não traz alterações significativas em relação à proposta já rejeitada pelo corpo social, e continua retirando benefícios

Tendo como base a proposta de alteração estatutária da Cassi apresentada pelo Banco do Brasil e já rejeitada pelo funcionalismo, entidades representativas dos empregados (ANABB, AAFBB, Contraf e FAABB) anunciaram nesta segunda, 28, uma contraproposta a ser apresentada à direção do banco. A expectativa é que, se aprovada pelo BB, a proposta seja submetida à nova consulta junto ao corpo social nas próximas semanas.

A minuta vem sendo tratada pelos proponentes como “a solução” para a Cassi, mas levanta divergências profundas com os parâmetros defendidos por parte do movimento sindical e pelo conjunto dos participantes da Caixa de Assistência.

Para Thiago Duda, diretor do Sindibancários/ES, a crítica principal gira em torno da instituição de cobrança por dependentes, o que, para ele, fere um dos pilares da fundação da Cassi, o princípio da solidariedade, segundo o qual cada empregado contribui com o mesmo percentual sobre a sua renda, e utiliza conforme a necessidade.

Atualmente, o estatuto da Cassi prevê que bancários paguem mensalidade de 3% sobre o salário, enquanto o banco arca com 4,5% sobre mesmo valor, e não há cobrança por dependentes. Desde 2016, no entanto, a contribuição dos trabalhadores passou a 4% em função de memorando de entendimento que se encerra em 2019, assinado como parte dos esforços para ampliar a arrecadação da Cassi.

A proposta apresentada pelas entidades sedimenta o percentual de 4% para empregados e 4,5% para o banco, mas reafirma a criação de cobrança por dependentes, também com base percentual: desconto de 1% para cada dependente, a ser pago pelo bancário e limitado a R$ 300; e 3% a ser pago pelo banco, com limite de 3 dependentes. A única diferença em relação à proposta patronal é a retirada do piso de R$ 50 como pagamento mínimo para dependentes (na proposta do banco, esse seria o mínimo nos casos em que a taxa de 1% não tingisse R$ 50).

Há mudança também em relação ao estabelecimento do voto de minerva. A proposta é que o voto de minerva do presidente seja apenas para decisões administrativas, sem abarcar decisões sobre as áreas técnicas.  Outra modificação refere-se aos requisitos para candidatura aos Conselho Deliberativo e Fiscal e à Diretoria Executiva. Agora, a experiência dos concorrentes deverá ser comprovada na data da investidura ao cargo e não mais na data da candidatura.

BB: Sindicato convoca assembleia sobre proposta de alteração estatutária

Resolução CGPAR

A instituição de pagamento por dependentes é uma das determinações da resolução 23 da CGPAR (Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União), publicada em 2018, que estabelece novos parâmetros de custeio e governança para os planos de autogestão. Segundo o artigo 9º, a oferta de benefício de assistência à saúde na modalidade autogestão será permitida, desde que haja cobrança de mensalidade por beneficiário, de acordo com faixa etária e/ou renda e limitação da inscrição, como beneficiários dependentes de seus empregados, a cônjuge e filhos. Ou seja, todos os beneficiários, sejam associados ou dependentes, devem submeter-se à cobrança.

Os bancários têm resistido às determinações da CGPAR, que encaram como uma medida arbitrária do governo para limitar o direito à saúde dos empregados e aproximar os planos de autogestão aos planos de mercado, fortalecendo os processos de privatização diretos ou indiretos dos bancos públicos.

Para Duda, a posição das entidades sindicais que assinam a nova proposta da Cassi, ao invés de contestar a resolução 23, dá sustentação a ela, indo contra os interesses dos bancários. Ele destaca ainda que as entidades representativas parecem ter desistido de defender as premissas construídas pelo funcionalismo.

“A cada nova consulta, o parâmetro utilizado é a proposta anterior, então qualquer mudança é apontada como um grande avanço, quando na realidade continuamos perdendo. Estamos novamente nos pautando pela proposta do banco, sem estar dispostos a defender uma proposta dos empregados. É entregar o jogo sem sequer entrar em campo”, critica.

O diretor questiona ainda a forma como a proposta foi chancelada pelas entidades representativas, sem o envolvimento da base. “Temos entidades agindo autonomamente, como se precisassem da base apenas para ratificar sua decisão. Não é esse o papel no movimento sindical. Num tema de tamanha relevância, é preciso debater e construir junto com os bancários e as bancárias. Na prática, não houve processo de consulta, debate ou espaços de deliberação para que a base pudesse decidir sobre a proposta que será apresentada ao banco”.

Terrorismo e ameaça

Se utilizando dos prazos de adequação apresentados pela ANS, a Contraf e demais entidades têm pressionado os bancários alardeando um possível “fim da Cassi” caso a proposta de acordo não seja aceita pela categoria.

Em matéria publicada pela Contraf, o coordenador da Comissão de Empresa do BB, João Fukunaga, chegou a classificar, em tom de ameaça, qualquer posição divergente de conselheiros eleitos como uma “irresponsabilidade administrativa e criminal”.

A fala, segundo Duda, merece repúdio da categoria, já que demonstra uma perseguição do próprio movimento sindical com trabalhadores que apresentam posições distintas, mas não menos legítimas.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) finalizou no último dia 23 a primeira etapa do Regime Especial de Direção Fiscal instituído na Cassi, iniciado em 22 de julho de 2019. A diretora fiscal responsável comunicou prazo até o dia 23 de novembro para a Cassi apresentasse um programa de saneamento a ser cumprido em dois anos.

O processo de intervenção da Cassi e mesmo o prazo apresentado, na opinião do diretor, não podem ser tratados com sensacionalismo. “A ANS possui toda uma regulação sobre como proceder nesses casos, e mesmo em situações extremas, que requerem, por exemplo, alienação parcial ou total da carteira, existe previsão legal para garantia das condições contratuais dos beneficiários. E nada disso acontece de um dia para o outro”. O caminho, segundo Thiago, é ter sobriedade para construir estratégias unitárias e pressionar o banco por uma resposta satisfatória.

Síntese da proposta

Modelo de Custeio

  • Contribuição de 4% sobre as verbas salariais dos associados, com contribuição mínima de R$ 120,00, e de 4,5% do banco, com valor mínimo de R$ 135,00;
  • Institui cobrança por dependente com base percentual. Os percentuais de contribuição dos associados ativos e aposentados para seus dependentes fica limitado a R$ 300,00 por dependente. Já o banco, contribuirá com 3% da renda dos titulares ativos, limitado a três dependentes.

Contribuição por dependente para funcionário da ativa que ganha R$ 4 mil

Dependente  Percentual de cobrança Valor por dependente  Total pago para os dependentes 
1% R$ 40,00 R$ 40,00
0,5% R$ 20,00 R$ 60,00
0,25% R$ 10,00 R$ 70,00

 

  • Manutenção do artigo 83 do estatuto:

Art. 83. Em caso de extinção da CASSI, o patrimônio remanescente será transferido para o Banco do Brasil S.A., que deve aplica-lo na assistência a seus funcionários da ativa e/ou aposentados, bem como aos beneficiários pensionistas que, na ocasião, estejam contribuindo conforme previsto no Art. 14, através de destinação à entidade de fins não econômicos.

  • A administração ficou em 10% sobre o somatório das contribuições patronais e pessoais referentes aos ativos, até 2021.
  • Manutenção das contribuições do BB retroativas a janeiro/19, referentes a taxa de administração e contribuição por dependente da ativa – de aproximadamente R$ 700 milhões – fundamentais para o restabelecimento dos indicadores técnicos-financeiros exigidos pela ANS ainda em 2019.

Governança

Institui o voto de minerva para a presidência no caso de decisões administrativas, excluindo atividades técnicas. Em caso de empate sobre decisões técnicas na Diretoria Executiva, a deliberação será encaminhada para o Conselho Deliberativo, sem voto de qualidade do presidente.  Somente se não houver formação de maioria, num prazo de 15 dias, o presidente terá a prerrogativa do voto de qualidade.

Experiência dos candidatos

Com relação ao período de experiência comprovada de quatro anos para exercício do cargo de função gerencial, pela proposta da entidade, os cargos eleitos podem comprovar a experiência até a data da investidura e não mais da data da candidatura. Para os cargos indicados pelo patrocinador, a comprovação permanece na data da indicação.