O contrato de trabalho intermitente é mais um engodo da reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017 (Lei 13.467/2017). À época, os entusiastas da reforma prometiam que a nova modalidade de vínculo geraria milhões de empregos. Relator da reforma no Senado, Ricardo Ferraço (PSDB-ES) foi um dos que defenderam a flexibilização das relações de trabalho como justificativa para abrir milhões de novos postos de trabalho. O senador capixaba, no papel de “garoto propaganda” da reforma, afirmava que o vínculo intermitente era uma relação moderna de trabalho já consolidada em países como a Argentina.
Pouco mais de dois anos após a aprovação da reforma, estudo do Dieese publicado este mês aponta que essa mudança na relação de trabalho não trouxe benefício algum para o trabalhador. Ao contrário, segundo o estudo, 11% dos vínculos intermitentes não geraram atividade ou renda em 2018; 40%dos vínculos que estavam ativos em dezembro de 2018 não registraram nenhuma atividade no mês; a remuneração foi inferior a um salário mínimo em 43%dos vínculos intermitentes que registraram trabalho; ao final de 2018, a remuneração mensal média dos vínculos intermitentes foi de R$ 763; o número de contratos intermitentes representou 0,13%do estoque de empregos formais, em 2018, e 0,29%, em 2019.
No regime intermitente, segundo o Dieese, o empregado fica à disposição para trabalhar, aguardando, sem remuneração, ser chamado pelo empregador. Enquanto o trabalhador não for convocado, ele não recebe. E, quando chamado para executar algum serviço, a renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas.
Para o coordenador geral do Sindicato dos Bancários/ES, Jonas Freire, a prática vai desmontando a narrativa oportunista criada para aprovar a reforma num momento de vulnerabilidade do trabalhador. “O contrato intermitente é mais uma armadilha criada pela reforma. O objetivo da reforma sempre foi retirar direitos dos trabalhadores e garantir mais segurança jurídica ao patronato. O contrato intermitente, defendido pelo então senador Ricardo Ferraço, é a precarização das relações de trabalho em seu mais extremo. Como não se indignar diante dos dados do Dieese que revelam que 43% dos trabalhadores recebem remuneração inferior a um salário mínimo”, questiona Jonas.

De acordo com o Dieese, muitos críticos da reforma alertavam na época da aprovação da proposta que esse tipo de contrato, além de não criar um número significativo de empregos, não daria nenhuma garantia de que o trabalhador vinculado a ele seria efetivamente chamado a trabalhar. A divulgação dos registros de empregos formais de 2018 (Relação Anual de Informações Sociais do Ministério da Economia –Rais/ME) traz os primeiros dados que permitem dimensionar a renda e o trabalho efetivamente realizado por meio dos contratos intermitentes, no primeiro ano de funcionamento dessas contratações. O parecer do projeto de Lei n° 6.787/2016, que deu origem à reforma, trazia a projeção de que os contratos intermitentes seriam capazes de gerar 14 milhões de novos postos de trabalho formais em até uma década – isso sem contar com a formalização dos empregos informais já existentes.
Em 2018, ainda segundo o estudo, foram computados 87 mil contratos intermitentes, dos quais 62 mil duraram pelo menos até o final daquele ano, o que equivalia a apenas 0,13% do estoque de vínculos ativos. Estima-se um total de 138 mil contratos intermitentes em novembro de 2019, que responderia por 0,29% do total de vínculos.
De acordo com o Dieese, as informações relacionadas ao emprego de 2018 mostram que muitos dos contratos passaram boa parte do ano “engavetados”, quer dizer, geraram pouco ou nenhum trabalho e renda e; a renda gerada por esses contratos foi muito baixa. O levantamento acrescenta que entre os vínculos admitidos em 2018, 11% não tiveram renda. Ou seja, um em cada 10 contratos intermitentes não gerou renda alguma para o trabalhador.
O Dieese aponta que os vínculos de trabalho intermitente ativos no final de 2018 tinham, em média, duração de cerca de cinco meses, divididos em: dois meses de espera e três meses de trabalho efetivo.










