O tempo utilizado pelo trabalhador em curso online fora do horário de expediente deve ser contabilizado como hora extra, mesmo que a participação não seja obrigatória. Essa foi a decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anunciada nesta semana. Mas ainda é possível recorrer da decisão no TST e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão foi resultado do julgamento do caso específico de uma bancária, que entrou com ação reivindicando o pagamento de horas extras relacionadas a cursos preparatórios online que eram exigidos pela empresa para que ela tivesse promoção na carreira. A bancária teve os pedidos rejeitados na primeira e segunda instâncias, mas saiu vitoriosa na ação após recorrer ao TST.
“Considerando que a realização dos cursos era critério para promoção na carreira, não há como entender facultativa a participação do empregado”, afirmou o relator do caso no tribunal, ministro Hugo Carlos Scheuermann, que foi acompanhado por outro magistrado da turma.
Para a diretora do Sindibancários/ES, Goreti Barone, a decisão do TST vai ao encontro do que o sindicato sempre defendeu. “Esse é o nosso entendimento, se o curso ou treinamento são necessários para as promoções não podem ser considerados facultativos. Eles contribuem e constituem a própria carreira do empregado. Por isso sempre defendemos o pagamento de horas extras, no caso do empregado realizar o curso fora da jornada de trabalho e defendemos também que os bancos disponibilizem tempo dentro da jornada de trabalho para a realização dos treinamentos”, ressalta Goreti.
Com informações do G1









