A Dacasa está descumprindo a decisão liminar da Justiça do Trabalho que determina a suspensão do funcionamento de agências bancários e de financeiras. O Sindicato dos Bancários/ES tem recebido denúncias de que as agências da Dacasa vêm abrindo deliberadamente em dias alternados. Segundo o diretor do Sindicato, Fabrício Coelho, a financeira, sem fundamentação legal e de maneira dissimulada, tenta se enquadrar no Decreto 4636-R, que regulamenta a Portaria 080-R do Governo do Estado.
De acordo com a portaria, lojas de produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares funcionam nos dias pares do calendário; e as lojas de produtos de consumo não pessoal devem abrir nos dias ímpares. “Bancos e financeiras não se enquadram no revezamento proposto pelo decreto. Para além do decreto, a decisão liminar da Justiça reafirmou que as instituições financeiras devem seguir as mesmas normativas previstas para os bancos, ou seja, suspender o atendimento em todo o Estado. Exceção aos atendimentos especiais para pagamentos de benefícios sociais como o auxílio emergencial, serviço que não é prestado pelas financeiras”, explica. Fabrício acrescentou que no dia que as agências não abrem ao público, os empregados também têm trabalhado normalmente em atividades internas.
Banco de horas negativo
Além de reabrir abrir ilegalmente as agências, há cerca de um mês a Dacasa impôs aos empregados a adesão ao banco de horas negativo. Os empregados, afirma o dirigente sindical, foram obrigados a assinar um acordo individual que autoriza a empresa a reduzir total ou parcialmente a jornada de trabalho, que deve ser compensada no prazo máximo de 18 meses após cessar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus. A carga horária de compensação prevista é de duas horas diárias, além da jornada normal do empregado.
“Além de impor o acordo, a Dacasa não respeitou o fim da pandemia e está antecipando o cumprimento de duas horas extras diárias. Temos recebido denúncias de empregados que estão sendo obrigados a fazer meia-hora de almoço para ir abatendo desse banco de horas negativo”. Fabrício diz ainda que o Sindicato solicitou uma reunião com a financeira para discutir esse e outros problemas. “Queremos tratar também de questões relacionadas à covid-19, como medidas de higienização das agências e o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos empregados”.
O acordo do banco de horas negativo com base na MP 927, afirma Fabrício, da maneira como foi imposto aos empregados caracteriza assédio moral coletivo. O dirigente explica que a Dacasa passou a retaliar os empregados quando soube que a carta com a imposição das horas foi denunciada ao Sindicato. “Como a Dacasa está se recusando a conversar com o Sindicato, estamos reivindicando uma reunião com a mediação do Ministério Público do Trabalho”, ressalta o dirigente, que acrescenta: “O Sindicato está estudando as medidas legais que deverá tomar contra as irregularidades cometidas pela financeira”, afirma Fabrício.

