Literalmente na calada da noite, a Câmara dos Deputados, em sessão online, aprovou na madrugada desta quarta-feira, 15, a Medida Provisória 905/2019, que cria o contrato de trabalho Verde e Amarelo. Aprovada por 322 votos a favor e 153 contra, na forma de uma emenda do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), a MP precisa ainda ser analisada pelo Senado.

A cinco dias da MP perder a validade, o que ocorrerá no próximo dia 20, o relator, com o apoio dos deputados da base governista e com o aval do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), fez várias mudanças em relação ao texto aprovado pela comissão mista no dia 17 de março último.

“Os 322 deputados que aprovaram a matéria se aproveitaram do fato de todas as atenções da sociedade estarem voltadas para a pandemia do novo coronavírus para dar mais um golpe no trabalhador. Foi uma manobra covarde, aprovada sorrateiramente”, protestou Carlos Pereira de Araújo (Carlão), diretor do Sindicato dos Bancários/ES e integrante do Comando Nacional.

Para Carlão, depois da reforma trabalhista, que já saqueou direitos consagrados da classe trabalhadora, a MP ameaça precarizar ainda mais as relações de trabalho. Segundo ele, os artigos da MP que afetam diretamente a categoria bancária, foram “encomendados” pelos banqueiros. “Esses artigos que retiram direitos dos bancários foram são de autoria dos donos de banco”. Carlão destaca a exclusão dos sindicatos da mesa de negociação da PLR; a abertura dos bancos aos sábados e o aumento da jornada dos bancários de seis para oito horas.

“Em meio é uma crise de saúde pública desta magnitude, na qual os bancários estão na linha de frente, expostos ao vírus, os bancos ardilosamente urdem uma manobra abjeta para atacar a categoria. Os banqueiros definitivamente não merecem os empregados que têm. Não bastou o lucro extraordinário de mais de R$ 108 bilhões em 2019, em plena crise econômica, com a taxa de desemprego girando em torno de 13%. É uma ganância sem fim. Por isso o Sindicato tem criticado as ações sociais de bancos como Itaú, Bradesco e Santander, que tentam promover suas imagens pegando carona na pandemia. A solidariedade dos bancos é só pra fora, para fazer marketing social. Internamente, não há solidariedade. Eles estão massacrando a categoria justamente no momento em que todos nós estamos mais fragilizados. Isso tem nome, se chama covardia”, criticou Carlão.

Ele acrescentou que os sindicatos de todo o país devem se mobilizar nestes próximos dias para tentar reverter a aprovação da MP 905 no Senado. A MP perde a validade na próxima segunda-feira, 20. “Nos resta fazer uma grande mobilização, convocar a categoria para pressionar os senadores de seus estados para que não aprovem a MP. A classe trabalhadora precisa de apoio neste momento, não de ataques”, enfatizou Carlão.

Impactos da MP 905 para a categoria bancária

A advogada Lúcia Porto Noronha, do escritório Crivelli e Associados, fez uma análise preliminar dos impactos da MP 905 para a categoria bancária.

Aumenta da jornada de 6 para 8 horas

– Inclusão do art. 58. B, que permite que a jornada de 6 horas seja acrescida de 2 horas, remuneradas com 20% de acréscimo, além da prorrogação de mais 2 horas, com adicional de 50%, por meio de acordo individual, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

– Alteração da redação do art. 224 para estabelecer que a jornada de 6 horas será apenas para os caixas.

– Alterada a redação do § 2° do art. 224, que na vigência da redação anterior, que previa que a disposição do caput não era aplicável aos empregados que exercem a função de chefia, que recebessem a gratificação de função.

– A nova redação retira a exigência do exercício de função de chefia: recebendo a gratificação de função, não mais fará jus às 7/8 horas trabalhadas.

– Terá impacto na CCT aditiva.

– Acrescenta o §3º do art. 224 e passa permitir a jornada de 8 horas diárias aos bancários sem considerá-las horas extras.

– Introduz o § 4º do art. 224 para incluir previsão semelhante ao da cláusula 11º da CCT-2018/2020 dos bancários, permitindo a dedução/compensação integral do valor das horas extras reconhecido judicialmente no valor da gratificação de função e reflexos, sem as limitações da convenção coletiva, que limitam aos percentuais de 55% e 50%, não podendo haver saldo negativo.

– Na CCT aditiva firmada em 09.12.2019 foi prevista ratificação da cláusula 11 da CCT, o afastamento da aplicação da súmula 109, que as horas extras e a gratificação têm a mesma natureza salarial, e que a compensação somente é aplicável às ações ajuizadas a partir de 01.12.2018.

– Altera a redação do art. 225, com esta redação, mesmo os poucos bancários sujeitos à jornada de 6 horas poderão prorroga-la.

Trabalho aos sábado, domingos e feriados

– “Art. 226-A  – Fica autorizado o trabalho aos sábados, domingos e feriados, a título permanente, em atividades envolvidas no processo de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC e ouvidoria; serviços por canais digitais, incluídos o suporte a estes canais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial e atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.”

– Permite o trabalho dos bancários aos sábados, domingos e feriados em várias atividades: teleatendimento, telemarketing, SAC, ouvidoria, tecnologia, segurança, em feiras, exposições, shoppings, metrôs, trens, aeroportos e ônibus.

– Importante ressaltar que a CCT aditiva esclarece que a jornada deve ser cumprida em dias úteis, destacando que o sábado é dia útil não trabalhado, não podendo haver labor neste dia, sem acordo coletivo.
(Foto capa: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)