O Sindicato dos Bancários/ES ingressou nesta quinta-feira, 20, com uma ação civil pública no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-17ª), requerendo a suspensão da abertura das agências do Santander no Espírito Santo e a convocação ou convite dos empregados para atividades no sábado, 22. A ação, com pedido de liminar, pleiteia ainda que seja imposta multa ao banco de R$10 mil para cada bancário flagrado trabalhando neste ou em qualquer sábado em atividade relacionada à ação de marketing “Desendivida Santander”. O Sindicato também protocolou a ação no Ministério Público do Trabalho (MPT).
A ação do Sindibancários/ES sustenta que a imposição do trabalho aos sábados viola o Art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece a jornada de seis horas para os bancários, de segunda a sexta-feira, excetuando-se o sábado.
A imposição do trabalho aos sábados, fere também a Cláusula 69ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, que determina obrigações para os bancos no combate à covid-19, dentre as quais a manutenção do distanciamento social e a divulgação de orientações ou protocolos de prevenção da ao coronavírus.
A atividade do Santander aos sábados, viola ainda o art. 1º da Lei nº 4.178, de 1962. O dispositivo prevê a proibição do trabalho aos sábados para as empresas de crédito. Por isso mesmo, o sindicato sustenta na ação que o trabalho aos sábados “somente poderia ser realizado em razão de motivo de força maior que exigisse inafastavelmente a presença dos obreiros durante o dia de descanso semanal”, como está previsto no art. 61 da CLT.
Recorde de casos
Não bastassem as violações legais e da CCT, a campanha acontece no momento mais agudo da pandemia. O assessor jurídico do Sindicato André Moreira aponta que o momento agudo da pandemia torna a ação do Santander ainda mais despropositada. Os números apontam que a variante ômicron é extremamente contagiosa. Nas últimas 24 horas (19/01), o Brasil rompeu a marca de mais 200 mil novos casos, estabelecendo um novo recorde de registros da doença em um único dia, desde o início da pandemia.
No Espírito Santo a situação também é gravíssima em relação à covid, diz o diretor do Sindicato Jonathas Corrêa. Ele alerta que o Estado está ao lado de outros três que romperam a casa preocupante de mais de 80% de ocupação dos leitos de UTI. “O Espírito Santo também bateu recorde de casos desde o início da pandemia”.
O dirigente se refere à marca de 5.631 casos em 24 horas registrada no último dia 17. “A abertura das agências de segunda a sexta já tem gerado um número assustador de casos de covid na categoria nas últimas semanas. É um absurdo que em meio a um momento tão grave da pandemia o banco ainda queira abrir mais um dia na semana para expor clientes e funcionários aos vírus”, critica Jonathas.
Manobra antissindical
O advogado afirma ainda que o Santander veiculou o anúncio da campanha num dos programas de maior audiência da Rede Globo. “O banco fez um investimento expressivo nesta campanha de marketing com a expectativa de atingir um grande número de pessoas para suas três mil agências no próximo sábado. Não há uma linha sequer no material publicitário do Santander sobre protocolos sanitários relacionados à covid. A ação não tem nenhuma responsabilidade sanitária com funcionários e clientes”, assevera Moreira.
O dirigente acrescenta que todo o anúncio da campanha, impondo o trabalho no sábado, foi feito à revelia do Sindicato. “É uma manobra antissindical do banco, que ignorou solenemente os sindicatos. O movimento sindical, assim como os bancários e as bancárias, ficou sabendo da abertura das agências no próximo sábado pela TV. Há uma CCT em vigor, cujo Santander é signatário, que deveria ser respeitada pelo banco. Se o sábado foi incluído na CCT como repouso semanal remunerado, não cabe ao banco alterar unilateralmente o acordo. Qualquer mudança da CCT só pode ser feita mediante a uma nova negociação coletiva”, sublinha o dirigente.
Art.61 não se enquadra
Moreira diz ainda que “para que seja determinada a prorrogação da jornada de trabalho além do limite legal, é necessária a existência de motivo de força maior ou quando a inexecução do labor cause prejuízo manifesto, nos termos do art. 61 da CLT”. De acordo com o Art. 61, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. “Definitivamente, esse artigo não se aplica à campanha do Santander”, sustenta o advogado.
Justiça de São Paulo suspende trabalho no sábado
A Justiça do Trabalho de São Paulo acatou liminar do Sindicato dos Bancários de Rio Claro e Região e proibiu a abertura das agências do Santander no sábado, 22. Nesta data aconteceria a campanha “Desendivida Santander”.
Segundo a decisão, “trata-se de fato notório à ameaça da variante ômicron, assim como da influenza, não necessitando maiores comentários”. A decisão concede a tutela antecipada ao Sindicato dos Bancários de Rio Claro para proibir o Santander de abrir suas agências no dia 22 ou em qualquer sábado ou domingo subsequente.
Sindibancários/ES na luta
Jonathas Corrêa acredita que a Justiça do Trabalho no Espírito Santo terá a mesma sensibilidade da de São Paulo e também suspenderá o trabalho aos sábados. “Há outras ações tramitando país afora pleiteando a suspensão da campanha “Desendivida” aos sábados. Atravessamos uma nova onda da pandemia da covid agravada pelo vírus da gripe. Todos os dias temos notícias de agências fechando devido ao adoecimento de bancários e bancárias. Impor a abertura aos sábados, além de ilegal, é irresponsável. Desafiar o vírus, pondo a vida de trabalhadores e clientes em risco, não deixa de ser uma espécie de negacionismo. Não ao trabalho aos sábados”, conclama o dirigente.








