Nos últimos dias tem se intensificado o assédio de advogados a bancários da Caixa que desempenham função de digitação, especialmente os caixas. A abordagem dos advogados tem o propósito de convencer os empregados a ingressarem com ação na Justiça do Trabalho para requerer uma indenização pelos 10 minutos de pausa que não estariam sendo gozados. Segundo a Secretaria Jurídica do Sindicato dos Bancários/ES, essas abordagens têm sido muitas vezes apelativas e pouco éticas.
Os advogados têm prometido indenizações que variam entre 100 mil e 300 mil reais e prevendo como praticamente certo o sucesso da ação. O Sindicato orienta os bancários e as bancárias que procurem orientação exclusivamente junto à Secretaria Jurídica da entidade que oferece assessoria gratuita aos associados. Mesmo o empregado que ainda não é sindicalizado pode se associar e em seguida ingressar com a ação.
A Secretaria Jurídica esclarece que o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) já preveem o chamado descanso/LER de 10 minutos para cada 50 minutos de digitação. Não há ação coletiva do Sindicato para reivindicar a indenização, até porque esse já é um direito previsto. Mas, caso a pausa não esteja sendo respeitada, o empregado pode acionar o jurídico do Sindicato para ingressar com uma ação individual contra o banco.
TST reconheceu direito
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caixa Econômica a pagar o intervalo de 10 minutos de descanso para cada 50 minutos de trabalho a que têm direito os digitadores. Segundo os ministros do TST, a norma coletiva da Caixa que institui a pausa não exige que o caixa bancário exerça exclusivamente as funções e as tarefas de digitação para ter direito ao intervalo.
Movimentos repetitivos
O relator do recurso de revista do bancário, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que a norma coletiva não exige o exercício exclusivo de tarefas de digitação para que o caixa tenha direito ao intervalo. Ele acrescentou que nem o artigo 72 da CLT nem a Súmula 346 do TST exigem exclusividade na atividade de digitação para o deferimento do intervalo. Para tanto, basta que o empregado desempenhe preponderantemente esse tipo de atividade, como frequentemente ocorre com os caixas bancários. “Essa função os sujeita à constante inserção de dados e à digitação e, consequentemente, a movimentos repetitivos dos membros superiores e da coluna vertebral”, afirmou. A decisão foi unânime.
As decisões da Justiça reconhecendo o pagamento de indenização aos empregados em função da pausa de 10 minutos têm sido recorrentes após o TST fixar tese a respeito do intervalo intrajornada. O Sindicato reitera que os empregados e as empregadas da Caixa que estão tendo o direito à pausa de 10 minutos cerceado, devem procurar a Secretaria Jurídica para receber orientação sobre como ingressar com a ação na Justiça do Trabalho.
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