Desde que foi aprovada, em março de 2016, a Lei 13.257, que aumentou a licença-paternidade de cinco para 20 dias, não tem garantido que os bancários usufruam do benefício. Isso acontece porque a lei prevê que o pai, biológico ou adotivo, comprove participação em “programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável”. Contudo, não especifica questões como carga horária do curso, conteúdo programático, quem deve oferecê-lo, entre outras informações.
As instituições financeiras não oferecem o curso nem dão orientações de onde os trabalhadores podem fazê-los. De acordo com o parágrafo quarto da cláusula 26 do Acordo Coletivo 2016/2018 da Fenaban, “serão reconhecidos os cursos de paternidade responsável oferecidos pelo sindicato da categoria, desde que não haja óbice legal”.
“O Sindicato dos Bancários vai ver junto a Contraf as orientações que a confederação dá em relação ao assunto para ver a possibilidade de oferecer”, diz a diretora do Sindicato, Lizandre Borges.
A licença-paternidade de 20 dias é voltada somente para os trabalhadores e trabalhadoras de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, do Governo Federal, a exemplo de bancos como Caixa, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Bradesco, Safra, entre outros.

