Em plenária virtual proposta pelo Sindicato dos Bancários, bancários e bancárias do Banestes discutiram nessa terça-feira, 22, a proposta de teletrabalho apresentada pelo banco. Nesta quarta, 23, a comissão de negociação do Sindicato se reúne com a diretoria do Banestes, às 15h, para debater a proposta com o banco a partir das demandas levantadas em plenária.
O coordenador-geral do Sindicato, Jonas Freire, que conduziu a plenária, analisou com os bancários e as bancárias cada uma das 15 cláusulas que compõem a proposta de teletrabalho do Banestes. Durante a plenária, alguns pontos da proposta, considerados controversos, exigiram mais discussões . Confira a seguir.
Ajuda de custo – De todas as cláusulas analisadas durante a plenária, a sexta, que trata da ajuda de custo, foi a que gerou mais discussão e também insatisfação. Bancários e bancárias consideraram o valor de ajuda de custo de R$ 50 mensais insuficientes para cobrir os custos para se manter um escritório em casa. Aumento do valor das contas de energia e gastos com provedores de internet apareceram como algumas das despesas que têm pesado no orçamento familiar. “Um provedor de banda larga de qualidade não custa menos de R$ 100 ou R$ 120. E a conta de energia, com ar condicionado ligado o dia todo agora no verão?”, assinalou um dos presentes.
Além do valor da ajuda de custo, considerado muito aquém da realidade dos gastos com o home officee, outro ponto questionado foi critério arbitrado pelo banco, que só pretende reembolsar os empregados que permanecerem mais de 50% em teletrabalho. “Como fica o empregado que trabalhou 30, 40 ou 49% em home office. Simplesmente fica de fora do reembolso? Esse critério não é justo”, criticou um banestiano. Um outro complementou: “Você tem um custo mensal de quase 50%, mas não atinge o critério e é obrigado a assumir esses custos que são na verdade do banco. Vamos pagar para trabalhar?”, perguntou.
Bancários e bancárias foram unânimes em reivindicar que a ajuda de custo seja retroativa ao tempo em que o trabalhador está em regime de teletrabalho. “Não faz sentido pagar daqui para frente. E o tempo em que já trabalhamos em home office e arcamos com todas essas despesas. O Banestes tem de fazer o pagamento retroativo da ajuda de custo”, sublinhou uma bancária.
Formalização do teletrabalho – De acordo com a proposta (Cláusula 2a), “o banco poderá realizar a alteração do regime presencial para o regime de teletrabalho, a qualquer tempo”. Poderá também alterar “o regime de teletrabalho para o regime presencial por determinação do banco, a qualquer tempo, garantido prazo de transição mínimo de 15 dias”.
Sobre essa cláusula, os bancários apontaram que o prazo de 15 dias é insuficiente. Uma das propostas sugeriu prazo de transição de 30 dias para os empregados que estão há seis meses em home office; e de 60 dias para os que estiverem há um ano ou mais nesse regime de trabalho.
Foi ponderado que a cláusula, da maneira como está redigida (“o banco poderá realizar a alteração do regime presencial para o regime de teletrabalho, a qualquer tempo”), também abre precedente para o banco fazer a gestão do home office a seu bel-prazer, sem considerar a demanda do empregado.
Controle de jornada – Diz a cláusula 3a da proposta: “O banco deverá utilizar equipamento e/ou programa de computador para o registro dos horários de trabalho dos seus empregados, e poderá adotar o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho”.
O controle de jornada, lembrou Jonas, já havia sido alvo de ampla discussão entre o Sindicato e o Banestes. O banco acabou revendo sua posição e concordou em retirar a imposição do controle de jornada para os trabalhadores em regime presencial, mas em relação aos que estão em teletrabalho, por enquanto, o registro de ponto por exceção está mantido.
De maneira geral, os participantes da plenária repudiaram o ponto por exceção. Alguns relatos apontaram que há uma pressão dos gestores pela mudança. “Tenho ouvido das chefias que a jornada mais livre de ponto é uma grande vantagem para o empregado. Na minha opinião, essa mudança é para impedir horas extras. Temos que ter jornada pré-definida de trabalho. O banco está tentando vender essa ideia de que essa é uma grande vantagem, mas não é”, advertiu um bancário.
Equipamentos de informática – Foram registradas muitas queixas em relação aos equipamentos e mobiliários fornecidos pelo banco. A Cláusula 4a , que trata da questão, tampouco incluiu os mobiliários. O Banestes alegou que foi um lapso, explicou Jonas, mas garantiu que os mobiliários estariam à disposição dos empregados. O Banestes também não explica quem será responsável pelo traslado dos mobiliários e equipamentos entre o banco e a casa do empregado.
Bancários relataram que tiveram que retirar mobiliários e equipamentos por meios próprios no banco. Houve reclamações também sobre a qualidade dos equipamentos, parte deles obsoletos, o que compromete o resultado do trabalho e põe em xeque o ponto que responsabiliza o empregado pela depreciação do equipamento.
Alguns bancários alegaram que não podem ser responsabilizados pela conservação de equipamentos que já estão fadigados, à beira de uma pane. Os bancários insistiram que a responsabilidade sobre mobiliários e equipamentos deve ser do banco e não dos empregados.
“Estou trabalhando com o notebook que deve ter 10 anos ou mais de vida. O equipamento superaquece o tempo todo, sou obrigada a reiniciá-lo várias vezes durante o dia. Como posso ser responsabilizada pela depreciação de um equipamento nessas condições?”, questionou uma bancária.
Outro bancário ponderou que o banco precisa garantir um padrão mínimo de configuração das máquinas para permitir que o empregado desempenhe suas atividades em condições técnicas minimamente aceitáveis. “Não podemos trabalhar numa máquina com 15 anos de uso que vira e mexe dá pane”, queixou-se.









