Empregados da BV aprovam Acordo e garantem estabilidade durante pandemia

08/05/2020 18:43

O Acordo versa sobre a aplicação das Medidas Provisórias 927 e 936, tentando limitar seus efeitos para os financiários. A estabilidade será de 120 dias, com redução salarial e de jornada de 25%

Em votação virtual realizada nesta quinta-feira, 07, os empregados da BV Financeira aprovaram proposta de acordo coletivo negociada com o banco durante a pandemia. O Acordo versa sobre a aplicação das Medidas Provisórias 927 e 936, tentando limitar seus efeitos para os financiários.

Dentre outras medidas, as MP´s permitem redução salarial de até 70% e a suspensão do contrato de trabalho. A negociação com o Comando Nacional resultou em proposta de redução salarial de 25%, com abono complementar, de modo que a remuneração líquida do empregado não sofra impacto, além de outras garantias fundamentais neste período de crise, como estabilidade no emprego por 120 dias.

A proposta foi aprovada pelos empregados, mas teve a ressalva do Sindicato. Mesmo orientando a aprovação do Acordo, a entidade alertou que os empregados não deveriam ter nenhum direito limitado ou reduzido, e que não podem ser penalizados pela crise econômica ou de saúde.

“O setor financeiro é o que mais acumulou lucros no último período e precisa dar a sua contribuição à sociedade para a garantia de emprego e das condições de vida durante a pandemia. Essa também é uma responsabilidade do governo, que ao invés de apoiar o trabalhador, lado mais frágil das relações de trabalho, encaminha medidas que retiram direitos. O momento é  de pensar políticas de preservação da vida. Por isso, avaliamos que a BV poderia ter avançado mais no processo negocial, mas precisamos das garantias conquistadas para seguir lutando por avanços futuros”, explica o diretor do Sindicato dos Bancários/ES Carlos Pereira de Araújo (Carlão), que integra o Comando Nacional dos Bancários.

Principais pontos do acordo

  • Estabilidade por até 120 dias com redução salarial e de jornada de apenas 25%;
  • Prazo de 60 dias;
  • O empregado deixará de trabalhar 5 (cinco) dias por mês;
  • Fará jus ao Benefício Emergencial da União (seguro desemprego);
  • Complemento salarial por Ajuda Compensatória (abono) de valor igual ao necessário para manter o mesmo valor líquido do salário mensal;
  • Estabilidade durante o período de vigência do acordo e por igual período após o restabelecimento da jornada e salário.

Banco de Horas:

  • Banco de horas durante o período da calamidade;
  • 18 meses para pagamento das horas negativas;
  • Pagamento com prorrogação de jornada de no máximo 2 horas por dia;
  • Em caso de demissão sem justa causa, o saldo negativo não será descontado;
  • Opção de utilizar 10 dias de férias para pagamento do saldo de horas, a pedido do empregado.