Os empregados da Dacasa não devem assinar acordos com a financeira sem antes procurar o Sindicato dos Bancários/ES para receber orientações. De propriedade do Grupo Dadalto, que teve a falência decretada pela Justiça no início deste mês, a financeira está em liquidação extrajudicial desde 13 de fevereiro deste ano. Segundo o diretor do Sindicato, Fabrício Coelho, a Dacasa, sob supervisão do liquidante nomeado pelo Banco Central (BC), está desrespeitando a legislação trabalhista.
O dirigente diz que tem chegado ao Sindicato denúncias que acusam os atuais gestores de induzirem os empregados a assinarem acordos desfavoráveis ao trabalhador. “Estamos orientando os empregados a não assinarem nada e a não se intimidarem a buscar informações sobre seus direitos junto ao Sindicato. Soubemos de casos em que os empregados chegam a ser coagidos a aceitar os acordos impostos pela financeira. Há denúncias de funcionárias grávidas fazendo acordo e abrindo mão de direitos. Criou-se um clima de pânico. Os empregados temem que a empresa feche e os deixe desamparados”. Fabrício acrescenta que os empregados da Dacasa não podem se esquecer que seus direitos estão respaldados por uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). “Repito. Os empregados devem nos procurar e exigir que as homologações sejam feitas no Sindicato”.
O dirigente lembra que a prática de burlar a legislação trabalhista tem sido recorrente na Dacasa, antes e depois da liquidação judicial. Segundo Fabrício, em abril, em plena pandemia, a Dacasa impôs aos empregados a adesão ao banco de horas negativo. Os empregados foram obrigados a assinar um acordo individual que autorizava a empresa a reduzir total ou parcialmente a jornada de trabalho, que deveria ser compensada no prazo máximo de 18 meses após cessar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus. A carga horária de compensação prevista era de duas horas diárias, além da jornada normal do empregado. “Alguns empregados estavam fazendo meia-hora de almoço para pagar horas”.
Desde o início da liquidação judicial, em fevereiro, o Sindicato vem tentando abrir diálogo com o liquidante. “Fizemos até um pedido para que o Ministério Público do Trabalho (MPT) mediasse essas reuniões, mas sem sucesso”. Ele afirma que o Sindicato recorreu à Justiça de Trabalho para garantir que a financeira faça todas as rescisões de contratos firmados antes de novembro de 2017 (data que a reforma trabalhista entrou em vigor) no Sindicato.
Na prática, porém, o dirigente disse que a decisão da Justiça não vem sendo cumprida. “Recebemos a informação no início desta semana que ao menos 62 empregados com contratos anteriores a novembro de 2017 já foram demitidos”. O dirigente destaca que em caso de liquidação extrajudicial os empregados são credores privilegiados, ou seja, devem ser os primeiros a receber da empresa. “Na ação de 2008 sobre o reenquadramento dos empregados como financiários, que engloba os contratos anteriores a novembro de 2017, havia um passivo trabalhista estimado em R$ 63 milhões. A Justiça do trabalho já determinou que o Grupo Dadalto faça o provisionamento para pagamento desse passivo trabalhista. Desde 2017, porém, o Sindicato vem denunciando que o Grupo Dadalto tem tirado dinheiro deste fundo de provisionamento para manter a distribuição dos lucros entre seus acionistas. Há muito em jogo e a preocupação do Sindicato é que os direitos dos empregados sejam assegurados de acordo com a lei”, enfatiza.
Investigação
Quase três meses após ter início o processo de liquidação judicial da Dacasa, o Banco Central determinou uma investigação para apurar supostas irregularidades ocorridas na Dacasa e na corretora de valores Uniletra, ambas do Grupo Dadalto. A investigação prevista para durar 120 dias se encerra no dia 25 de setembro próximo.
De acordo com o BC, o inquérito foi aberto porque havia indícios de graves violações cometidas pelas duas empresas à normal legais que regulam as atividades de instituições financeiras. Como o inquérito ainda não foi concluído, não informação se a Dacasa e a Uniletra cometeram irregularidades.
Para fazer o agendamento na Secretaria Jurídica do Sindibancários/ES
Ligue (27) 99650-8033 ou 3331-9988/3331-9999.








