As empregadas e os empregados do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) aprovaram na tarde desta quarta-feira (11) a proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024 – 2026. A assembleia presencial de votação, que aconteceu no auditório do banco, registrou 53 votos pela aprovação da proposta e 8 pela rejeição. O ACT deve ser assinado nos próximos dias pelos representantes do Bandes e do Sindicato dos Bancários/ES.

Idelmar, da comissão de negociações dos empregados, conduz a assembleia ao lado da delegada sindical Gizelli Grazziotti. O dirigente do Sindicato Paulo Soares também acompanhou a assembleia
Segundo o dirigente Sindibancários/ES Idelmar Casagrande, que integra a comissão de negociações dos empregados, a proposta do Bandes ficou aquém das reivindicações dos empregados. “A avaliação é de que o banco poderia ter atendido às reivindicações sociais dos empregados e ter avançado cláusulas econômicas, como a melhoria dos valores dos vales alimentação/refeição”. O dirigente destaca alguns pontos centrais da minuta dos empregados que não foram contemplados na proposta:
- abono de cinco dias;
- incorporação das horas extras na base de cálculo para previdência complementar;
- PLR social a ser discutida em mesa de negociação;
- jornada reduzida em duas horas para quem tem filho com deficiência;
- contribuição do Bandes para previdência complementar no percentual de 12%;
- parcelamento do adiantamento de férias em 12 vezes;
- discussão dos critérios para a regulamentação do home office e manutenção do atual modelo de vale transporte para os que moram e trabalham em municípios distintos.
Confira a proposta do Bandes:
- Cumprimento da Fenaban referente aos índices de reajuste do ACT 2024/2026 e seus reflexos nas cláusulas referentes a reajuste salarial, auxílio refeição, cesta alimentação, 13ª cesta alimentação, 13ª cesta refeição, creche/babá, gratificação de caixa, auxílio-funeral, incentivo a atividade física;
- Ampliação do valor do adicional de férias de 1/3 para 2/3;
- Aplicação dos índices aprovados pela Fenaban nos valores fixos e nos tetos das Cláusulas do Acordo Coletivo de Participação nos Resultados para os exercícios 2024 e 2025;
- Retirada do teto da parcela adicional da PLR, referente a divisão linear de 2,2% do lucro líquido dos exercícios de 2024 e 2025;
- Ampliação dos valores dos limites da antecipação da participação nos resultados 2024 e 2025, adotando como limite inferior R$ 2.500,00 e limite superior R$ 4.000,00.
- Em abonos convencionais, ampliação de 04 (quatro) dias úteis para 08 (oito) dias úteis, nos casos de internação hospitalar por motivo de doença para cada filho menor de idade e cônjuge.
- PLR
a) Terão direito de participar da distribuição dos resultados todos os empregados que tenham trabalhado no Bandes, no exercício de 2024, por pelo menos um mês ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, exceto empregados que tenham solicitado desligamento do Bandes antes de completar 90 dias da admissão;
b) Os dias de afastamento do empregado em decorrência de auxílio maternidade, doença ou acidente de trabalho serão computados como dias trabalhados. Para os casos de afastamentos registrados a partir da assinatura deste acordo serão computados como dias trabalhados a ausência por até 24 meses.

