Entidades sindicais pedem exclusão de matérias “estranhas” à MP 936

15/06/2020 21:14

Em nota enviada ao Senado, entidades reivindicam a retirada de matérias, entre elas o Art. 32, que aumenta a jornada de trabalho de 6 horas dos bancários e dá força de lei às convenções coletivas de trabalho - medidas desfavoráveis à categoria. Senado deve votar MP nesta terça-feira, 16

(Atualizada em 16/06/2020, às 13h36) O Senado deve votar nesta terça-feira, 16, o Projeto de Lei de Conversão 15/2020, originário da MP 936, já aprovado pela Câmara dos Deputados. No sábado, 13, o PLC foi debatido entre representantes de entidades ligadas ao trabalhador e os senadores Paulo Paim e Varderlan Cardoso, relator da matéria no Senado. Após o debate, o Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social (FIDS) divulgou nota pública apontando as matérias consideradas “estranhas” ao PLC e que, portanto, devem ser excluídas do texto.

A nota destaca que o texto se distancia do PLC, que tem propósito de permitir a suspensão dos contratos de trabalho e a redução da jornada e salários para mitigar os impactos da pandemia do novo coronavírus sobre o desemprego. As entidades signatárias da nota apontam as matérias que devem ser excluídas do texto, entre elas o Art.32, que altera o Art. 224 da CLT.

“Esses são os chamados ‘jabutis’ que os bancos incluíram na MP. Essas medidas nada têm a ver com a proposta da matéria”, aponta Carlos Pereira de Araújo (Carlão), diretor do Sindicato dos Bancários/ES e integrante do Comando Nacional da categoria. Ele se refere especialmente à alteração do artigo 224 da CLT, que versa sobre a jornada de trabalho dos bancários, incluindo texto sobre compensação dos valores da 7ª e 8ª horas extras, definido conforme a cláusula 11ª da Convenção Coletiva da categoria.

Carlão acrescenta que além da mudança na CLT significar o fim da jornada de seis horas, os bancos incluíram ainda o Art.226-A na MP, agora PLC 15. O artigo dá força de lei às convenções coletivas de trabalho. “O Sindicato dos Bancários/ES é terminantemente contra a inclusão dessa da convenção coletiva no PLC. Essa é mais uma manobra dos bancos para tentar fazer prevalecer o acordo coletivo sobre a CLT. Isso não nos interessa. O Art. 32 tem de ser retirado do PLC na íntegra”, enfatiza Carlão.

Além do Art. 32 que propõe majorar a carga horária de seis horas dos bancários, as entidades destacam outros pontos que devem ser excluídos do PLC que tramita no Senado: a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas apenas a partir da data da condenação; a previsão de incidência de juros de mora segundo os índices aplicados às cadernetas de poupança; a precarização do depósito recursal, garantidor da execução trabalhista; a exclusão da natureza salarial da alimentação concedida direta ou indiretamente pelo empregador; a tentativa de privatização do INSS e a autorização à renúncia fiscal.

Inconstitucional

Para as entidades, a matéria, como apresentada, é inconstitucional ao exigir, para a validade das medidas provisórias, a presença concomitante de urgência e relevância. A inconstitucionalidade evidencia-se, também, pela circunstância de que são reproduzidas disposições constantes da revogada MP 905, que, em virtude do § 10 do art. 62 da CF, não poderiam ser reeditadas na mesma Sessão Legislativa. A MP 905 caducou por prazo e não chegou a ser votado no Senado.

A nota aponta ainda a violação do inciso VI do art. 7º da CF, inequívoco ao garantir a “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo” e, portanto, ao exigir que os trabalhadores estejam adequadamente tutelados pela entidade sindical representativa da categoria profissional respectiva em qualquer negociação de que possa resultar redução salarial.

Senadores

Carlão afirma que a MP 936 (PLC 15) é mais um ataque do governo Bolsonaro aos direitos do trabalhador. “O ex-presidente Michel Temer abriu a cova com a reforma trabalhista e agora Bolsonaro se aproveitando da pandemia tenta sepultar os direitos que restaram ao trabalhador com Medidas Provisórias. Não podemos permitir mais esse ataque à classe trabalhadora. O Sindicato tem pedido que a categoria se mobilize. É importante neste momento pressionar a bancada capixaba no Senado. Os senadores precisam excluir as matérias que atacam o trabalhador. Vamos pressioná-los”.

Dos três senadores capixabas, Fabiano Contarato afirmou defender a retirada integral do Art.32 do texto. “A MP 936 pretende aumentar a jornada de trabalho de bancários e sou totalmente contra essa medida. A fixação da jornada de trabalho de bancários em 6 horas é uma conquista histórica. Apresentei uma emenda ao texto original dessa Medida Provisória para evitarmos esse e outros retrocessos”, salientou o senador.

Rose de Freitas e Marcos do Val ainda não se posicionaram sobre as matérias que retiram direitos do trabalhador e em especial da categoria bancária. “Cobrem dos senadores. Perguntem se eles vão votar contra ou a favor do trabalhador”, instiga Carlão.

Prorrogação

As atenções do PLC 15/2020 no Senado também vão estar voltadas para a prorrogação por quatro meses dos efeitos do projeto, que autoriza as empresas a negociaram diretamente com seus empregados a suspensão do contrato de trabalho e redução de salário.

O prazo da duração da suspensão contratual, que é de 60 dias, deve ser ampliado por mais 60 e do corte salarial, que é de até 90 dias, por mais 30 dias. Se a matéria for aprovada com essas mudanças, os empregadores terão que fazer uma nova renegociação com os trabalhadores.

Pressione os senadores da bancada capixaba

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Fabiano Contarato REDE (61) 3303-9049 (sen.fabianocontarato@senado.leg.br)
Marcos do Val PODEMOS (61) 3303-6747 / 6753 (sen.marcosdoval@senado.leg.br)
Rose de Freitas PODEMOS (61) 3303-1156 (rose.freitas@senadora.leg.br)

Foto capa: Agência Senado/Edilson Rodrigues