Em encontro virtual do Coletivo de Financiários para a negociação da Campanha Salarial 2020/2022, realizado no dia 7 de maio, foram debatidos e aprovados os itens da pauta de reivindicações que será entregue às financeiras. Os trabalhadores poderão opinar sobre os pontos clicando no link. A minuta será posteriormente avaliada e submetida à aprovação em votação por meios digitais.
A pauta de reivindicações engloba o período de 1º de junho de 2020 a 31 de Maio de 2022. Confira abaixo os principais itens.
“Mesmo nesse momento de dificuldade, é importante apontarmos caminhos pra manutenção e ampliação de direitos. Por isso a participação dos financiários nesse processo de construção da pauta é tão importante”, afirma o diretor do Sindibancários/ES Fabrício Coelho.
Cláusulas sociais e econômicas
- Renovação pelo período de dois anos (de 1º de junho de 2020 a 31 de maio de 2022) de todas as cláusulas contidas na atual Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018/2020, ressalvando apenas os novos pedidos que constam na sequência, a serem acrescidos e ajustados ao instrumento coletivo.
- Assinatura de termo de compromisso para prorrogação das cláusulas econômicas até o mês de setembro de 2020, com a discussão futura sobre a aplicação do índice nacional de preços ao consumidor – INPC sobre os valores da CCT vigente, retroativa a 1º de junho de 2020 (que corresponderá à reposição da inflação acumulada no período compreendido entre 01.06.2019 até 31.05.2020), além de aumento real para igual período e o pagamento de participação nos lucros e resultados para os exercícios de 2020 e 2021.
Extensão da assistência médica e hospitalar aos demitidos
- Garantia de períodos maiores para constarem na cláusula referente a extensão da assistência médica e hospitalar aos empregados despedidos (clausula 42 do instrumento vigente), a considerar:
- Cláusula 42ª – assistência médica e hospitalar ao empregado despedido: o empregado dispensado sem justa causa a partir de 1º de junho de 2020 poderá usufruir dos convênios de assistência médica e hospitalar contratados pela financeira pelos períodos abaixo especificados, contados do último dia de trabalho efetivo, e determinados conforme tempo de casa, mantidas as condições do plano ao qual se vincula o empregado, e em conformidade com as disposições da lei nº 9.656/98 e da resolução normativa ans-279, de 24 de novembro de 2011, respeitadas as situações existentes mais vantajosas.
| Vínculo Empregatício
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Período de utilização do convênio |
| Até 05 (cinco) anos
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180 (cento e oitenta) dias |
| Mais de 05 (cinco) até 10 (dez) anos | 210 (duzentos e dez) dias |
| Mais de 10 (dez) até 20 (vinte) anos | 300 (trezentos) dias |
| Mais de 20 (vinte) anos | 390 (trezentos e noventa) dias |
- Conceder gratuitamente a vacina contra a gripe H1N1 aos empregados e seus dependentes ou ainda reembolsar as despesas com a vacinação nos exercícios de 2020 e 2021
Violência contra a mulher
Inclusão do debate sobre o combate à violência contra a mulher e criação de protocolo, nos mesmos termos daquele instrumento firmado via Fenaban, para constar como CCT aditiva, a considerar:
A preocupação em relação aos elevados números de violência contra a mulher, que se manifesta de várias maneiras, através de agressão física, sexual, moral, patrimonial, psicológica e até mesmo virtual. De acordo com o Atlas da Violência 2019 elaborado pelo IPEA e Fórum Nacional de Segurança Pública, 13 mulheres são assassinadas por dia, no Brasil, uma média de duas por hora.
A norma coletiva será destinada às mulheres financiárias que necessitarem de ajuda, para superar situações de violência doméstica e familiar, visando romper o ciclo dessa violência.
Do mesmo modo que o setor bancário foi pioneiro ao firmar a primeira norma coletiva do país, dedicada exclusivamente ao tema, a Categoria dos Financiários também requer a adoção das mesmas medidas protetivas às mulheres vítimas da violência doméstica.
Cláusulas elaborada por causa da pandemia do coronavírus
Inclusão do debate e criação de instrumento aditivo específico sobre a pandemia do novo coronavírus, causador da covid-19, para minimizar os efeitos sobre a categoria dos financiários, a considerar:
- Garantia de emprego durante o período de calamidade pública (31.12.2020) e, por 180 (cento e oitenta) dias, após o restabelecimento das atividades ou indenização adicional;
- Garantia e compromisso de negociação com os sindicatos antes da implementação de medidas;
- Suspensão e/ou redução de metas durante o período;
- Preservação da saúde dos empregados, mantendo-os em isolamento, em cumprimentos às recomendações da OMS;
- Garantia do trabalho em home office para a maioria do quadro funcional, principalmente àqueles que pertencem ao grupo de risco; fornecendo equipamentos, estruturas e ajudas financeiras para viabilizar essas atividades;
- Cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, além da garantia de um ambiente de trabalho salubre, desinfetado e seguro, àqueles que precisarão comparecer aos locais e atender ao público;
- Fornecimento dos equipamentos de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), além de materiais de higiene e segurança, como máscaras, luvas e tudo o que for necessário para zelar pela saúde e evitar contaminação.
Com informações dos Bancários de São Paulo








