O Coletivo dos Financiários da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) se reúne com a Federação Interestadual das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Fenacrefi) nesta quarta-feira (5), às 11h, para dar continuidade às negociações da Campanha Nacional 2022 dos financiários. Essa será a terceira rodada de debates.

A pauta de reivindicações da categoria, com data-base em 1º de junho, foi entregue no dia 15 de junho. De lá para cá, apenas duas reuniões foram realizadas. Na primeira, no dia 31 de agosto, a proposta foi de 8% de reajuste nos itens econômicos, para o próximo período de um ano. Na segunda, no dia 22 de setembro, a Fenacrefi ofereceu reajuste de 8,5% para salários e outros itens econômicos da Convenção; 9% para os vales alimentação e refeição e reajuste linear pelo INPC em 2023. Os financiários reivindicam um índice próximo ao INPC do período, que é de 11,9%, bem como um acordo que englobe um período de mais 12 meses.

Reivindicações dos financiários

Além da manutenção das cláusulas da atual CCT, a categoria quer: assinatura de um novo acordo com validade de 2 anos (de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2024);

  • Reposição da inflação (INPC acumulado entre 01/06/2021 até 31/05/2022) sobre os valores da CCT vigente, além de aumento real de 5% para igual período sobre os salários e demais benefícios e sobre os valores para pagamento de PLR, para os exercícios de 2022 e 2023;
  • Garantia de períodos maiores na cláusula de “extensão da assistência médica e hospitalar aos empregados despedidos” (cláusula 42 da CCT vigente), contados a partir do último dia de trabalho e de acordo com tempo de casa (até 5 anos – 180 dias; mais de 5 e até 10 anos – 210 dias; mais de 10 até 20 anos – 300 dias; mais de 20 anos – 390 dias);
  • Conceder gratuitamente a vacina contra a gripe e demais epidemias aos empregados e seus dependentes, ou ainda reembolsar as despesas com a vacinação necessária nos exercícios de 2022 e 2023;
  • Inclusão de cláusula para regulamentar o teletrabalho;
  • Inclusão de cláusula para dar acesso aos sindicatos, por meio de seus representantes, aos locais de trabalho e aos empregados, facilitando a realização de reuniões presenciais e virtuais para ações sindicais e campanhas de sindicalização;
  • Saúde: cláusulas específicas para o tratamento da covid e sequelas, além de garantias aos empregados acometidos pela doença.