“Jabuti” que retirava direitos dos bancários é excluído da MP 936

16/06/2020 20:56

A maioria dos senadores votou pela impugnação do Art.32, que prejudicava diretamente a categoria bancária. A matéria retirada do texto alterava a CLT e atacava outros direitos dos trabalhadores

(Atualizada em 17/06/2020, às 15h54) O Senado concluiu no início da noite desta terça-feira, 16, a votação da Medida Provisório 936/2020, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados. A MP (que chegou no Senado como PLC 15/2020), permite a suspensão dos contratos de trabalho e a redução da jornada e salários com a justificativa de mitigar os impactos da pandemia do novo coronavírus sobre o desemprego. A Medida Provisória foi aprovada com folga pelos 75 senadores que participaram da votação.

A votação mais importante, entretanto, aconteceu minutos antes. Requerimento de autoria de três partidos (Rede, PT e Cidadania) pediu a retirada do Art.32 do texto da MP. A matéria alterava a CLT e retirava direitos da classe trabalhadora. A impugnação do Art. 32, com 46 votos a favor e 30 contra, evitou que fosse retirada dos bancários a jornada de trabalho de seis horas, além de impedir que as convenções coletivas de trabalho passem a ter força de lei, como queriam os bancos.

“A impugnação do artigo 32 é uma vitória para a classe trabalhadora em geral e especialmente para a categoria bancária. Essas matérias que atacavam diretamente os direitos dos bancários foram encomendadas pelos bancos. Eles já tinham tentado a aprovação desse ‘jabuti’ na MP 905, que acabou caducando. Agora tentaram pegar carona na MP 936. Mas a classe trabalhadora, que vêm sofrendo reveses seguidos nos últimos anos, saiu vencedora”, comemora Carlos Pereira de Araújo (Carlão), diretor do Sindicato dos Bancários/ES e integrante do Comando Nacional da categoria.

Na avaliação do dirigente a maioria dos senadores entendeu que havia matérias estranhas à MP. “Dos 81 senadores, 46 não aceitaram que o governo Bolsonaro se aproveitasse da pandemia para embutir na MP mais um ataque aos direitos dos trabalhadores. Prevaleceu o bom senso. Valeu a mobilização da categoria, das entidades sindicais e dos senadores que votaram em defesa dos direitos dos trabalhadores”, assinala Carlão.

Além da retirada do artigo 32, os senadores também derrubaram o dispositivo que propunha aumentar as margens dos empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores públicos. “Essa era outra ‘encomenda’ dos bancos que acabou ficando de fora da MP. A exclusão dessa matéria do texto protege sobretudo os idosos, que são as presas preferidas dos bancos e financeiras”, diz Carlão.

Bancada capixaba

Dos três senadores da bancada capixaba, Fabiano Contarato votou pela impugnação do artigo 32 da MP 936. Inclusive, seu partido, a Rede, foi um dos autores, junto com o PT e Cidadania, do requerimento que pediu a supressão do artigo. O senador já havia se posicionado contrária à matéria. “A fixação da jornada de trabalho de bancários em seis horas é uma conquista histórica. Apresentei uma emenda ao texto original dessa Medida Provisória para evitarmos esse e outros retrocessos”, declarou o senador.

Nesta quarta-feira, 17, o Sindicato encaminhou e-mail às assessorias dos senadores Marcos do Val e Rose de Freitas para saber como votaram os dois parlamentares. Até a atualização dessa reportagem as assessorias não se manifestaram sobre os votos. Como ambos são do Podemos e o partido não fechou questão sobre a exclusão do requerimento, não foi possível identificar os votos. A reportagem também fez contato telefônico com as assessorias sem sucesso. Assim que os senadores se manifestarem, a informação será atualizada.

Prorrogação

Como a MP passou a valer em abril, muitos contratos de trabalho que tiveram a jornada e o salário reduzidos ou foram suspensos venceram no início de junho. Havia grande pressão dos empresários sobre o governo para que a MP fosse aprovada com celeridade, permitindo assim que os contratos possam ser prorrogados.

Com a aprovação, o prazo da duração da suspensão contratual, que é de 60 dias, fica ampliado por mais 60 e o do corte salarial, que é de até 90 dias, poderá ser estendido por mais 30 dias. Os empregadores terão que fazer uma nova renegociação com os trabalhadores. A MP 936 segue agora para sanção presidencial.