A Justiça do Trabalho iniciou a execução da ação referente ao divisor de horas extras dos funcionários e das funcionárias do Banco do Brasil. Estão contemplados pela decisão da Justiça do Trabalho os bancários do BB que fizeram horas extras de 11/04/2007 a 31/03/2014, mesmo que em parte desse período. A vitória na Justiça veio após uma ação coletiva do Sindicato dos Bancários/ES, que apontou perdas no pagamento das horas extras dos trabalhadores em função de o BB usar divisores equivocados para o cálculo. A ação, que transitou em julgado em fevereiro de 2014, contempla cerca de 2.100 bancários e bancárias do Banco do Brasil que fizeram horas extras comprovadas em contracheque nesse período no Espírito Santo. 

A diretora do Sindicato Bethânia Emerich destaca a importância da decisão da Justiça do Trabalho. “O Banco do Brasil descumpriu a Convenção Coletiva de Trabalho ao insistir que o sábado seria dia útil trabalhado e não dia de descanso semanal, interpretação que teve consequências sobre o cálculo das horas extras. O Sindicato deu uma resposta rápida ao trabalhador ao ingressar na Justiça para fazer valer o direito conquistado no CCT, garantindo a indenização pecuniária aos bancários e bancárias do BB”, ressalta Bethânia.

O advogado André Moreira, da assessoria jurídica do Sindicato, explica que, no período de abril de 2007 a março de 2014, o BB utilizou para os cálculos os divisores 180 e 220, respectivamente para bancários com carga horária de seis e de oito horas. O advogado afirma que o divisor correto a ser usado para o cálculo das horas extras deveria ser 150 e 200, respectivamente. 

O uso dos divisores (180 e 220) impostos pelo banco, adverte André Moreira, pode ter gerado, em média, uma perda de 20% sobre as horas extras dos bancários com carga horária de seis horas, e de 10% para os com carga horária de oito horas. 

Quem pode estar contemplado nesta ação?

Todos os funcionários do BB no Espírito Santo que fizeram horas extras de 11/04/2007 a 13/03/2014, desde que documentadas no contracheque. 

Como saberei se estou contemplado na ação?

O bancário que fez horas extras comprovadas no período indicado deve entrar em contato por e-mail ou telefone com a Secretaria Jurídica do Sindicato: e-mail: juridico@bancarios-es.org.br  (27) 3331-9988 ou (27) 99650-8033 (é possível também enviar a demanda por WhatsApp utilizando esse número de celular). Nesse contato o bancário saberá se o seu nome consta na relação dos contemplados pela ação coletiva e também receberá informações sobre o andamento do processo.

O que devo fazer se o meu nome não constar na ação?

A assessoria jurídica esclarece que, após a decisão favorável aos trabalhadores, a Justiça intimou o Banco do Brasil a elaborar um levantamento com os nomes de todos os funcionários que fizeram horas extras no período. O advogado reafirma que as informações foram transmitidas pelo banco. “Como a lista partiu do banco, pode acontecer, por algum motivo, que o funcionário tenha ficado de fora dessa lista. Se isso ocorrer, vamos verificar a situação caso a caso. Se houver a comprovação das horas em contracheque, nesse período, cumpridas no Espírito Santo, mesmo que parcialmente, vamos incluir esse funcionário na ação”, afirma Moreira.

Como é a execução da ação coletiva? 

A ação é coletiva, mas, por exigência da Justiça do Trabalho, as ações estão sendo executadas em grupos de 10 funcionários. Por isso é importante entrar em contato com a Secretaria Jurídica do Sindicato para saber a situação do seu processo. A ação já pode estar em execução ou ainda aguardando para ser executada. 

Quando a ação for executada, a Secretaria Jurídica do Sindicato entrará em contato com o funcionário para avisá-lo. Caso a Justiça determine que o depósito seja feito diretamente na conta corrente do bancário, a Secretaria Jurídica do Sindicato solicitará os dados bancários da conta para efetivação do depósito. A divisão da ação em grupo de dez trabalhadores foi determinada pela Justiça para facilitar o andamento interno das execuções. A organização desses grupos e a ordem das execuções é exclusiva da Justiça do Trabalho, não cabendo ao Sindicato interferir nesse ordenamento. 

Para mais informações entre em contato com a Secretaria Jurídica do Sindibancários/ES

E-mail: juridico@bancarios-es.org.br  

Telefones (27) 3331-9988 ou (27) 99650-8033 (é possível também enviar a demanda por WhatsApp utilizando esse número de celular)