Ex-vereador André Moreira (Psol) articulou o PL na Câmara durante nove meses

O ex-vereador André Moreira (Psol) admite que a Lei 10.011/2023 tenha sido o seu mais importante legado para a população de Vitória. “Saúde está sempre em primeiro lugar. A lei, que garante melhor qualidade do ar, irá ajudar a proteger a saúde da população de Vitória e, por contingência, acabará beneficiando os moradores dos demais municípios da Grande Vitória, que também são afetados pelo pó preto emitido principalmente pela Vale”. 

Moreira, que também é assessor jurídico do Sindicato dos Bancários/ES, disse que a aprovação da lei é resultado de uma construção coletiva do seu mandato com os movimentos sociais, que contou com o engajamento da sociedade civil e apoio da ONG Juntos SOS ES Ambiental. O advogado lamenta que a implantação da lei tenha sido adiada por um ano e meio por força de uma liminar de autoria da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o PL. A liminar, porém, foi derrubada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) na última quinta-feira (14), que reconheceu a constitucionalidade da lei. Ainda cabe recurso da decisão.

O desembargador do TJES Fábio Brasil Nery sustentou que a lei não fere a Constituição, como alegou a Findes. “Com efeito, a Constituição da República conferiu competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre proteção ao meio ambiente e o combate à poluição em qualquer das suas formas (art. 24, inciso VI), competindo à primeira estabelecer normas gerais e aos últimos complementar ou suprir a legislação federal, atendendo aos seus comandos gerais (§§ 1º ao 3º, do art. 24). Os Municípios, por sua vez, têm legitimidade para legislar supletivamente (competência suplementar) àqueles entes sobre o meio ambiente, no que couber, e para atender aos assuntos de interesse local, consoante estabelecem os incisos I e II do art. 30 da Carta Magna, reproduzidos nos incisos I e II do art. 28 da Constituição do Estado do Espírito Santo”, afirmou o relator.

Respira, Vitória!
A lei “Respira, Vitória”, como ficou conhecida, define diretrizes, parâmetros de aferição, ações prioritárias, padrões de qualidade do ar, índices e níveis de atenção para poluentes, criando a Rede Municipal de Monitoramento da Qualidade do Ar. O ex-vereador explica que a lei é uma das mais avançadas do país. “A lei prevê a tolerância máxima de 5 gramas de poeira sedimentada (pó preto) por m2/mês. A legislação estadual tolera o dobro, 10 gramas/m2”, compara. 

Ele acrescenta que Vitória se torna ponta-de-lança do que há de mais evoluído na legislação ambiental brasileira no quesito emissão de poluentes particulados. “O município não pode fazer menos do que determina as legislações das esferas estadual e federal, mas pode fazer mais quando a situação exigir. É o caso do pó preto em Vitória. É o que chamamos de federalismo cooperativo. Na prática, significa que o avanço da lei pode servir de parâmetro para outros municípios, Estado e União”. O advogado faz um alerta à população de Vitória: “Sabemos que nesse período em que a liminar foi mantida as emissões aumentaram em Vitória, prejudicando ainda mais a saúde da população. A partir de agora é preciso que a sociedade civil se mobilize novamente para efetivar a aplicação da lei. Não podemos perder mais tempo”.

Articulação política
O autor da lei explica que a luta contra o pó preto é uma bandeira que ele carrega há anos, muito antes de chegar à Câmara. Moreira diz que a articulação com os vereadores durou cerca de nove meses e foi decisiva para conquistar os votos necessários para a aprovação do PL. “Eu sabia que o PL sofreria pressão das elites empresariais capixabas, que costumam movimentar seus lobbies para flexibilizar a legislação ambiental. Por isso a articulação com os vereadores foi tão importante, assim como a mobilização da sociedade civil, que foi decisiva para neutralizarmos a pressão que vinha dos empresariado”.  

Moreira conta que o texto original do PL foi aprovado como proposto inicialmente. “Eu mesmo propus uma emenda ao PL com o intuito de incluir os dados atualizados sobre as emissões em Vitória, mas foi só essa alteração. Nesse movimento, conquistei o apoio de outros colegas para o projeto”. Como o presidente da Câmara não vota, o PL conseguiu 10 votos dos 12 vereadores presentes à sessão. 

Confira os principais pontos da Lei 10.011/2023

  • Diretrizes e Parâmetros: O projeto define diretrizes, parâmetros de aferição, ações prioritárias, padrões de qualidade do ar, índices e níveis de atenção para poluentes, criando a Rede Municipal de Monitoramento da Qualidade do Ar.

  • Definições Importantes: O documento adota definições cruciais, como ar de qualidade, padrões, parâmetros de qualidade do ar e tipos de poluentes atmosféricos, estabelecendo uma base sólida para a gestão ambiental.

  • Medidas de Controle: Introduz medidas como lavagem de vias e varrição mecanizada para controlar a emissão de poluentes, promovendo a limpeza de vias públicas e reduzindo a concentração de material particulado.

  • Classificação da Qualidade do Ar: O município poderá dispor de uma rede de monitoramento da qualidade do ar, complementar à rede estadual, para avaliar a concentração de poluentes como partículas inaláveis, dióxido de enxofre, monóxido de carbono, dióxido de nitrogênio e ozônio.

  • Gestão e Responsabilização: O Órgão Gestor Competente será responsável por estabelecer planos estratégicos, garantir contratos com entidades especializadas e apresentar relatórios anuais ao Conselho de Defesa do Meio Ambiente de Vitória.

  • Rede Municipal de Acompanhamento: Criação da Rede Municipal de Acompanhamento de Indicadores de Exposição à Poluição Atmosférica, utilizando tecnologias avançadas para monitorar o território municipal e analisar riscos à saúde da população.

  • Classificação da Qualidade do Ar: Define critérios para a classificação da qualidade do ar, levando em consideração médias móveis das concentrações de poluentes em relação aos Padrões de Qualidade do Ar estabelecidos.

  • Aprimoramento Contínuo: O órgão gestor competente planejará o aprimoramento e atualização da rede de monitoramento de qualidade do ar para garantir eficiência e representatividade.