Justiça determina que Dacasa homologue rescisões no Sindicato

17/06/2020 19:16

Desembargador do TRT-17ª acolheu parcialmente mandado de segurança do Sindicato. Com a decisão, a financeira fica obrigada a fazer todas as rescisões de contratos firmados antes de 11/11/2017 no Sindibancários

O desembargador Claúdio Armando Couce de Menezes, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª (TRT-17ª ), acatou parcialmente mandado de segurança do Sindicato dos Bancários/ES e determinou que a Dacasa faça todas as rescisões de empregados contratados antes de 11/11/2017 (data da reforma trabalhista) no Sindicato. O magistrado afirmou que a decisão tem o propósito de resguardar os direitos dos empregados. Couce de Menezes fixou ainda multa de R$ 5 mil por trabalhador com mais de um ano de emprego demitido cuja rescisão não seja homologada pelo Sindicato.

A decisão reforma parcialmente o entendimento do juízo de primeiro grau que havia negado o pedido de tutela antecipada ao Sindicato, que pleiteava que as rescisões dos empregados da Dacasa, sob liquidação extrajudicial por determinação do Banco Central, fossem homologadas no Sindibancários.

Nas justificativas do pedido, o Sindicato alegou que, ao não realizar as homologações das rescisões, a Dacasa privava os trabalhadores do direito à assistência sindical no ato da dispensa, retirando-lhes a segurança sobre o correto “valor das indenizações compensatórias, tornando ainda mais desequilibrada a relação de trabalho, justamente em seu termo, quando os substituídos se encontram em situação especialmente vulneráveis”. O mandado de segurança foi motivado pela demissão de 20 empregados da financeira durante a pandemia do novo coronavírus. O Sindicato alegou que a demissão coletiva feriu o artigo 7 da Constituição Federal no seu parágrafo 1: “a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”.

A juíza Valéria Lemos Fernandes Assad, no entanto, entendeu que “a partir de novembro/2017, com a entrada em vigor da reforma trabalhista, não há mais necessidade de formalização de rescisão junto aos sindicatos ou órgão do TEM [Ministério do Trabalho e Emprego]”.

O desembargador, porém, reconheceu que a Dacasa cometeu irregularidades no pagamento de verbas aos empregados. “No caso dos autos, considerando a gravidade das alegações do impetrante, no sentido de que a Dacasa dispensa seus empregados sem o correspondente pagamento das verbas rescisórias”. Couce Menezes assevera que a própria empresa reconheceu que havia ocorrido atrasos nos pagamentos aos empregados entre os meses de fevereiro e março deste ano.

O diretor do Sindicato, Fabrício Coelho afirma que a decisão é importante neste momento de vulnerabilidade dos empregados devido à pandemia. “Embora a decisão tenha atendido parcialmente o pleito do Sindicato, vamos poder auxiliar de forma mais efetiva os empregados que estão sendo demitidos”.

O dirigente acrescenta que o Sindicato vem recebendo muitas denúncias de irregularidades trabalhistas e em relação ao descumprimento de medidas previstas para a covid pelas autoridades de saúde e decretos estaduais e municipais. Ele destaca ainda que o Sindicato vem tentando estabelecer um canal de diálogo com a liquidante, mas sem sucesso. “Chegamos a pedir a mediação do Ministério Público do Trabalho para abrirmos negociação com a Dacasa e discutirmos essas denúncias de irregularidades levadas à Justiça. Com as homologações de volta ao Sindicato, vamos poder fiscalizar e denunciar as demissões que estejam em desacordo com a convenção e legislação trabalhista”.