A Justiça do Trabalho acatou o pedido de liminar do Sindicato dos Bancários/ES e determinou que o Banestes não convoque para o trabalho presencial os empregados do banco público que fazem parte do chamado grupo de risco. De acordo com a decisão, os empregados do grupo de risco devem permanecer em trabalho remoto até o fim da pandemia. “O trabalhador deverá apresentar laudo médico, constando expressamente a classificação de grupo de risco para a covid-19”, diz um trecho da decisão, que estabelece ainda multa ao Banestes de R$ 5 mil por trabalhador caso o banco descumpra a decisão.

Para o diretor do Sindicato dos Bancários/ES, Jonas Freire, prevaleceu o bom senso frente a uma decisão irresponsável do Banestes, que impôs o retorno ao trabalho presencial justamente dos empregados mais vulneráveis à doença. “No texto de convocação, o Banestes deixou evidente que o retorno às atividades presenciais desses empregados era ‘imprescindível para a manutenção dos negócios do banco’. Esse argumento deixo claro que, para o Banestes, o lucro está acima da vida”, criticou Jonas.

Na decisão, a juíza Rosaly Stange Azevedo, da 4ª Vara do Trabalho de Vitória, acolheu os argumentos do Sindicato de que doença não está sob controle, como alegou o Banestes, e segue representando risco para os empregados e as empregadas com alguma comorbidade, gestantes, lactantes e idosos.

O Banestes tentou argumentar que não houve abuso na decisão do banco de convocar os empregados do grupo de risco, apontando que o vírus vem desacelerando desde o dia 21 setembro. “Ora, os dados são inequívocos em demonstrar que as curvas da doença estão oscilando bastante e permanecem em patamares altos. Os dados dessa segunda-feira, 12, por exemplo, registram 822 novos casos de covid e 9 óbitos. A ocupação de leitos de UTI na região metropolitana já beira 85%. As estatísticas por si só rebatem as argumentações do Banestes para impor a volta dos empregados do grupo de risco”, assinalou o dirigente.

Na avaliação da juíza, o afastamento das pessoas do grupo de risco das atividades presenciais nas agências bancárias é atitude que se reveste de bom senso e razoabilidade. “Em primeiro lugar porque existe grande risco de ocorrer a perda de vidas humanas, trabalhadores que dedicam a maior parte de seus dias, na fase mais produtiva de suas vidas ao banco. E ainda que a doença não leve a óbito, a covid-19 pode deixar sequelas graves, isso sem falar no sofrimento que o seu acometimento causa, ao doente e sua família”, afirmou a magistrada.

Rosaly Azevedo ressaltou ainda a o momento histórico sem precedentes que representa pandemia e que não se pode minimizar as consequências de uma doença grave que assola milhões de vidas. Ela ainda destacou que manter os empregados do grupo de risco em trabalho remoto era o mais sensato. “A covid-19 assola a todos, é sabido, mas certamente, para as pessoas do grupo de risco, mais vulneráveis, o índice de letalidade e a agressividade são bem maiores, como demonstram as pesquisas e notícias conhecidas por todos. Mas falemos também no aspecto financeiro, já que vivemos em um contexto capitalista. Até mesmo para o banco a prevenção da doença, com o trabalho remoto dos empregados do grupo de risco se mostra uma atitude sensata, de forma a evitar-se passivos trabalhistas futuros”.