A Justiça Federal em Vitória (Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região) concedeu tutela parcial ao Sindicato dos Bancários/ES em ação que denunciava o Banco Safra por descumprir as leis estadual (5.229/1996) e federal (7.102/1983) que obrigam bancos e postos de atendimento a usar portas de segurança e vigilância armada nas unidades do Espírito Santo. Na decisão, a juíza determina que o Banco réu [Safra] retome a vigilância armada bancária da agência da Enseada do Suá, em Vitória, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por funcionário atingido.
Na ação, o Sindicato alega que a agência do Safra não estava fazendo uso da porta giratória de segurança e tampouco do vigilante armado, em flagrante descumprimento das normas legais que regem a segurança das instituições financeiras. “A ausência simultânea de barreira física de controle de acesso e de profissional habilitado para vigilância armada ou ostensiva expõe de forma grave e imediata os empregados e clientes da agência a risco elevado de assaltos, violência e atentados à integridade física, sobretudo considerando a natureza da atividade bancária, caracterizada pelo trânsito permanente de valores e pela presença de equipamentos de autoatendimento, sabidamente alvos preferenciais de ações criminosas”, aponta um trecho da ação.
Segundo o advogado André Moreira, assessor jurídico do Sindicato, ainda que parte das operações seja hoje realizada digitalmente, há um risco inerente à própria atividade bancária. “É dever indeclinável do banco adotar medidas preventivas eficazes, capazes de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, nos termos do art. 7º, XXII, da Constituição Federal e da legislação específica sobre segurança bancária”, aponta Moreira.
O advogado afirma ainda que a iniciativa do banco de retirar ao arrepio da legislação os mecanismos de segurança e a vigilância armada revela negligência manifesta com a vida, a saúde e a dignidade de seus empregados, priorizando critérios meramente econômicos em detrimento de direitos fundamentais. “Tal postura evidencia desprezo pelos deveres de proteção e cautela que recaem sobre o empregador, especialmente em atividades de risco acentuado”, assinala Moreira.
O coordenador-geral do Sindicato, Carlos Pereira de Araújo (Carlão), afirma que têm sido recorrentes nos últimos anos as ações na Justiça do Trabalho para obrigar os bancos a cumprir a legislação. “Aqui no Espírito Santo o Sindicato tem acionado a Justiça todas as vezes que os bancos tentam burlar a lei. Já vencemos ações contra quase todos os bancos. Felizmente, a Justiça tem aplicado rigorosamente a lei, obrigando os bancos a manter as portas de segurança e vigilância armada”, afirma Carlão..
Carlão diz que o argumento dos bancos para retirar as portas e dispensar a vigilância armada é o mesmo. Os bancos alegam que as unidades de negócios não movimentam numerário em espécie (ou o fazem de forma mínima), o que não justifica manter os sistemas de segurança. “Na verdade, não é prioridade dos bancos garantir a segurança pessoal e o patrimonial de empregados e clientes. Como o sistema de segurança envolve custos, os bancos fazem de tudo para cortá-los para aumentar as margens de lucro”, enfatiza. O dirigente acrescenta que a retirada dos sistemas de segurança expõe trabalhadores e clientes ao risco, facilitando assaltos e “saidinhas de banco”, além de eliminar os postos de trabalho de vigilantes.

