A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma delegada sindical do Banco do Brasil de fazer reuniões no local de trabalho e usar e-mail corporativo para mobilizar os funcionários, obrigando o BB a anular a suspensão de vinte dias aplicada à dirigente, pagar o salário do período e a retirar a punição dos seus registros funcionais. O caso aconteceu em São Paulo e reafirma o direito à liberdade sindical.
Em 2015, a delegada sindical Juliana Donato, da Gecex SP II, sofreu um processo administrativo por utilizar e-mail corporativo para convocar mobilização, fazer reuniões no prédio onde trabalha e falar do banco em redes sociais. Alegando que ela havia desrespeitado normativos internos, o banco aplicou a penalidade de vinte dias de suspensão do trabalho.
Juliana entrou com processo na Justiça sob o argumento de que, no desempenho de suas atribuições como delegada sindical, passou a ser vítima de perseguição, de práticas discriminatórias e antissindicais, sendo punida injustamente com a suspensão de 20 dias. Afirmou na ação que o banco, na verdade, não se conformou com as suas atividades sindicais e com seu envolvimento na luta por melhores condições de trabalho, agindo de forma arbitrária com intuito de puni-la e intimidá-la, violando o princípio da liberdade sindical.
A decisão favorável a Juliana em primeira instância veio em julho do ano passado, reconhecendo o papel do delegado sindical. Num trecho da sentença, que correu na 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, está escrito: (…) “Somente pelo engajamento coletivo os trabalhadores podem alcançar o poder de equilibrar os debates com os empregadores com a finalidade de melhorar salários e condições de trabalho e de vida”.
O Banco do Brasil recorreu e, no último dia 13 de fevereiro, saiu a decisão 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Os magistrados reafirmaram o entendimento da primeira instância, determinando o cancelamento da suspensão e condenando o BB a pagar indenização por danos morais em razão do assédio moral praticado contra a delegada sindical. “Reitero que o banco, valendo-se dos regulamentos internos, acaba exercendo uma espécie de censura, na tentativa de coibir as manifestações do líder sindical naquilo que não lhe convém, por exemplo, em relação às questões salariais, de jornada de trabalho e reestruturação”, afirmou o juiz relator Fernando Marques Celli.
“As decisões, tanto em primeira quanto em segunda instância, são muito boas porque, para além do meu caso, ambas reafirmam a liberdade sindical e o direito que temos de utilizar os instrumentos corporativos para nos comunicar com os funcionários, coisa que foi questionada à época. Essa é a importância dessa decisão para o movimento sindical e para todos os funcionários, na medida em que se a gente não tem representantes sindicais, não há defesa de direitos, não há organização dos trabalhadores”, afirmou Juliana Donato.
Conselho de Administração
Em meio a todo esse processo, em 2015 Juliana Donato foi eleita para o Conselho de Administração do BB, com mais de 27 mil votos. “O banco tentou impedir [a participação no pleito] alegando que eu não poderia sequer concorrer por estar sofrendo o processo administrativo. O BB entrou na Justiça, mas perdeu. Exerci o mandato de 2015 a 2017”, contou ela.

