Uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determina que a Caixa Econômica Federal incorpore as gratificações de funções exercidas por mais de 10 anos aos salários das empregadas e empregados que tenham sido admitidos até 9 de novembro de 2017, quando a Caixa revogou o normativo RH 151, dois dias antes da reforma trabalhista entrar em vigência.
Para a dirigente do Sindibancários Lizandre Souza Borges, a decisão é importante para os bancários capixabas e de todo o País, na medida em que “dá uma tranquilidade até financeira aos trabalhadores”. Lizandre explica que é fundamental garantir o direito líquido e certo dos trabalhadores, para que eles não fiquem desamparados em caso de serem dispensados sem motivos após dez anos exercendo a mesma função. O direito já estava cristalizado, mas foi derrubado, desamparando os trabalhadores.
Lizandre ressalta que “após dez anos, a gratificação já faz parte da renda, e da organização da vida do trabalhador. O movimento sindical sempre está atento para defender os trabalhadores”, lembrando que é importante se filiar ao sindicato (ficha aqui neste link).
O RH 151 era uma norma interna que estabelecia as condições para a incorporação de função e a decisão, nos autos do processo 0001646-12.2017.5.10.0013, aberto pela Contraf, contempla o entendimento das autoras de que a Caixa feriu o direito adquirido dos empregados, ao revogar o normativo com a intenção de extirpar o direito dos empregados à incorporação da gratificação de função, quando há dispensa da função sem justo motivo (por interesse da administração).
Os admitidos até a data limite (9/11/2017) que ainda não completaram 10 anos na função, mas vierem a completar, também terão direito à incorporação. Ainda cabe recurso da Caixa.
A decisão
Segundo a decisão da 3ª Turma do TRT10, “as regras previstas no RH 151 referentes ao adicional de incorporação foram incorporadas ao contrato de trabalho de todos os empregados substituídos que tenham sido admitidos até 9/11/2017”. Os desembargadores continuam: “Melhor explicando: cada trabalhador substituído que tenha sido contratado até 9/11/2017, no momento em que completar dez anos de exercício de função gratificada, fará jus ao adicional de incorporação, devendo ser observados os critérios para pagamento estabelecidos no RH 151.”
A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Fabiana Uehara Proscholdt, reforça a importância da sentença. “Temos que comemorar muito essa decisão, que reforça que o movimento sindical trabalha em todas as frentes pra defender os direitos dos colegas. E continuamos na luta, não só pra a manutenção de direitos, mas para avançar com novas conquistas”, concluiu.
Para discutir o assunto e esclarecer dúvidas sobre a incorporação de função na Caixa haverá live nesta quinta-feira (14), a partir das 19h, pelo Facebook e Youtube da Contraf.
Fonte: Contraf com informações do Sindibancários









