Em manifestação ao pedido de embargos de declaração de autoria do Sindicato dos Bancários/ES, a Justiça do Trabalho da 17ª Região reafirmou a suspensão do atendimento em todas as agências bancárias, públicas e privadas, no Espírito Santo. “Quanto aos demais tópicos destaco que a decisão id 41ce949 e sentença id 846d067 continuam vigendo sem nenhuma alteração”, diz um trecho da decisão da juíza Andrea Carla Zani, se referindo à liminar do dia 1 de abril último, que foi fundamentada no Decreto 4604-R, do Governo do Estado.
Na apreciação do embargo, a juíza também se manifestou sobre o pedido do Sindicato que reivindicava a extensão da decisão aos empregados de instituições financeiras nos mesmos moldes aplicados à categoria bancária. Na avaliação da magistrada, o pleito do Sindicato sobre os empregados de financeiras, embora não tenha ficado claro, já havia sido contemplado na liminar. “(…) a decisão vale para todas as partes elencadas no polo passivo desta ação”.
O diretor do Sindicato dos Bancários/ES, Carlos Pereira de Araújo (Carlão), afirma que a decisão da Justiça em ratificar a liminar é importante porque se sobrepõe ao Decreto 4636-R, do Governo do Estado, do último dia 19, no que diz respeito ao funcionamento dos bancos e instituições financeiras. O novo decreto altera as regras de isolamento social a partir de um critério de classificação de risco – leve, moderado ou grave -, para cada um dos municípios capixabas. Pressupõe ainda que os bancos, que estariam dentro do grupo estabelecimentos comerciais, poderiam retomar as atividades nos municípios com grau de risco leve ou moderado. Os atendimentos nas agências bancárias permaneceriam restritos, pelos critérios do decreto e da Portaria 068-R da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), apenas nos municípios com risco grave, que pela última classificação são seis: Vitória, Serra, Vila Velha, Cariacica, Viana e Alfredo Chaves.
“A decisão do TRT, neste momento em que a curva do vírus está em ascensão no Espírito Santo, reduz a exposição da categoria bancária à pandemia do novo coronavírus. É importante destacar que o pleito do Sindicato, na ação inicial levada à Justiça do Trabalho, sempre foi pelo fechamento irrestrito das agências, departamentos bancários e financeiras, porque continuamos convictos de que o isolamento social é hoje a única medida efetiva para conter a propagação da covid-19”, afirma Carlão. Ele acrescenta que a decisão do TRT é sensata ao decidir pela manutenção do decreto (4604-R). “Segundo dados da Sesa desta sexta-feira, 24, o Espírito Santo registra 1.607 casos confirmados de covid e 47 mortes. Infelizmente, já perdemos um bancário da agência Caixa em São Mateus. Vamos continuar lutando para o fechamento integral dos bancos para que outros bancários não entrem para as estatísticas da covid”, afirma Carlão.
Financiários
Para o também diretor do Sindicato, Fabrício Coelho, a manifestação da Justiça confirmando que os empregados de instituições financeiras também estão contemplados pela liminar é muito importante, especialmente neste momento em que a curva de contágio do coronavírus está em franca ascensão no Estado. “O Sindicato, no pedido de embargos, reivindicou a manifestação da Justiça porque a liminar não deixava explícita a inclusão dos financiários. A confirmação por parte da Justiça dá uma tranquilidade aos empregados das financeiras, que passam a seguir as mesmas regras aplicadas aos bancários”, destaca Fabrício.
Trabalho aos sábados
Na apreciação dos embargos, a juíza Andrea Carla Zani não atendeu ao pedido do Sindicato que pleiteava a não abertura das agências da Caixa Econômica aos sábados, especialmente no próximo, 25. “(…) por não existir qualquer fundamento que justifique o labor extraordinário em dias de feriado, sábados ou domingos, requer que seja determinado à Reclamada CAIXA se abstenha de abrir suas agências no sábado 25/04/2020, bem como em qualquer outro sábado enquanto durar a necessidade de isolamento social decorrente da COVID19, sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais) por empregado afetado”, destaca um trecho da petição do Sindicato.
A juíza, no entanto, não acolheu ao pedido: “No tocante ao trabalho da CAIXA aos sábados, é público e notório a quantidade de filas nas portas da CAIXA, para resolver problemas relacionados com o auxílio emergencial. Não pode este Juízo proibir a CAIXA de atender a população neste momento tão difícil”.
A petição, explica a diretora do Sindicato, Rita Lima, aponta que a Caixa, por meio de comunicado da Superintendente de Rede Espírito Santo, justificou inicialmente aos empregados que a abertura das agências no feriado e no sábado era necessária para atender às demandas do pagamento do auxílio emergencial. Depois, porém, a própria Caixa, continua Rita, se contradisse sobre a finalidade de abrir no feriado. Ela se refere ao informativo do banco: “Informações e pagamento do Auxílio Emergencial. A CAIXA esclarece que a abertura das agências no feriado não é para atendimentos relacionados ao Auxílio Emergencial”.
“O Sindicato já entrou com um mandado de segurança sobre esse entendimento do TRT, porque a Caixa está violando flagrantemente a Lei 662/49, que estabelece os feriados nacionais e que somente autoriza atividades absolutamente indispensáveis. Sem contar que a abertura das agências no feriado se demonstrou inócua”. Rita lembrou ainda que a Medida Provisória 905, que impunha o trabalho aos sábados à categoria bancária, caducou na última segunda-feira, 20. “A ameaça de abertura dos bancos aos sábados foi sepultada com a queda da MP 905”, diz a dirigente sindical.
“A decisão, no seu conjunto, é positiva para a categoria porque ratifica o decreto que suspende o atendimento em todas as agências bancárias e agora também, após os esclarecimentos da Justiça, inclui as instituições financeiras, favorecendo seus empregados. Quanto à imposição da Caixa do trabalho aos sábados, o Sindicato vai continuar lutando na Justiça para reverter essa decisão”, afirma Rita.








