A Justiça acolheu o pleito da ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Bancários/ES que denunciou o Banestes por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O banco público estava descumprindo a Cláusula 29ª que estabelece o pagamento ao empregado afastado da diferença entre o valor pago pelo INSS e o somatório das verbas fixas de natureza salarial. Essa complementação é assegurada por 24 meses. Para estancar a violação do direito dos empregados do Banestes, o juiz Luis Eduardo Couto de Casado Lima determinou que o Banestes limite o desconto em 30% da remuneração referente a antecipações salariais de funcionários afastados por motivo de doença pelo INSS.
Na decisão o magistrado destaca que o objetivo principal da CCT é garantir a manutenção do padrão remuneratório do trabalhador durante o período de incapacidade laboral, assegurando-lhe um fluxo de renda contínuo e estável, mesmo enquanto aguarda a definição do benefício previdenciário. “O mecanismo de ‘adiantamento’ e posterior ‘acerto’ foi concebido como um instrumento de proteção social, visando a evitar que o empregado e sua família fiquem desprovidos de meios de subsistência durante a tramitação do processo administrativo no INSS”, ressalta um trecho da sentença.
“Quem acompanha de perto o trabalho do Sindicato já deve ter percebido que o Banestes tem violado a Convenção e o Acordo Coletivo de Trabalho de forma recorrente”, afirma a dirigente Vanessa Espíndula. De janeiro para cá, aponta Vanessa, a Justiça deferiu três ações favoráveis ao Sindicato.
“Essa é mais uma grave violação que estava prejudicando diretamente os funcionários e as funcionárias adoecidos. Em vez de o Banestes protegê-los por estarem mais vulneráveis, criou um problema financeiro para o empregado. Diante da dificuldade de solucionar conflitos com o diálogo, o Sindicato foi obrigado, mais uma vez, a recorrer à Justiça para assegurar um direito consagrado do trabalhador”, assinala a dirigente.
“Na ação, o Sindicato usou exatamente esse argumento da proteção do trabalhador para fazer valer o direito dos bancários e das bancárias do Banestes”, afirma o assessor jurídico do Sindicato André Moreira. O advogado aponta que a Cláusula 29ª foi conquistada justamente para proteger o trabalhador, como destacou a dirigente do Sindicato e entendeu a Justiça.
“Ao não reconhecer deliberadamente o afastamento do trabalhador, o Banestes passou a descumprir a cláusula em questão e a lançar descontos sobre a remuneração do empregado. Impedido de trabalhar por motivo de doença, o empregado passa a sofrer o desconto de um valor que ele deveria receber por direito. O trabalhador que já está adoecido, é obrigado a enfrentar sérios problemas financeiros em função dos descontos indevidos, o que acaba agravando o seu estado de saúde”, ressalta Moreira, que acrescenta: “Com a decisão da Justiça, o Sindicato conseguiu paralisar uma ação ilegal e desumana do Banestes”.
Sobre a decisão
Sindicato provou à Justiça, a partir dos direitos estabelecidos pelo CCT e ACT, que o Banestes estava promovendo descontos abusivos que comprometem a renda do funcionário afastado por motivo de doença. Em alguns casos, os descontos chegaram a zerar o contracheque do trabalhador. Na sentença, o juiz entendeu que os descontos subvertem a finalidade protetiva da cláusula, que é manter o padrão remuneratório do empregado afastado por doença.
Na decisão, o magistrado delimitou ainda a análise ao período pós-prescrição (a partir de 17/11/2020) e às CCTs vigentes (2020-2026). O cerne é a Cláusula 29ª, que prevê adiantamento salarial durante afastamento e posterior “acerto” após o funcionário receber o benefício do INSS.
Moreira ressalta que o Banestes deve se adequar imediatamente à decisão sob pena de multa diária de mil reais por empregado prejudicado, a ser revertida em favor do próprio trabalhador prejudicado, até o limite de R$ 15 mil.
O assessor jurídico orienta que os bancários e as bancárias do Banestes fiquem atentos a descontos acima de 30% da remuneração relativos a antecipações salariais por afastamento pelo INSS. “Nesses casos, o funcionário deve procurar imediatamente a nossa Secretaria Jurídica para que o Sindicato denuncie o Banestes por descumprimento de decisão judicial”, afirma Moreira.
Secretaria Jurídica do Sindicato
Para efetuar agendamento com os advogados do Sindicato que atendem aos trabalhadores bancários, basta ligar ou enviar mensagem para (27) 9 9650-8033 ou 27 3331-9989. A solicitação de atendimento também pode ser feita por meio do e-mail juridico@bancarios-es.org.br.

