
Bancários em manifestação em frente à agência Enseada do Suá, contra a retirada da porta de segurança
O processo que reivindica a reinstalação da porta de segurança na agência do Santander da Enseada do Suá, em Vitória, sofreu novo revés, desta vez favorável ao Sindicato e aos bancários. Em decisão coletiva, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região decidiram por maioria que o banco deve manter o equipamento de segurança, respeitando a lei estadual n° 5.229, que exige a instalação de portas giratórias com detector de metais em todas as agências e postos bancários do Espírito Santo.
Na decisão, os juízes sustentaram que “o descumprimento da legislação referida expõe clientes e trabalhadores da agência bancária a perigo real, sendo que a demora na implementação das medidas de segurança, além de favorecer a ação dos criminosos, representa risco à integridade física das pessoas que frequentam e trabalham no banco”.
A decisão ainda argumenta que o direito à vida e à segurança são direitos fundamentais tutelados pela Constituição Federal, e que é preciso olhar para as normas de segurança bancária sob o prisma trabalhista, com vistas à prevenção de assaltos e diminuindo os riscos de ferimento e morte dos bancários assaltados.
A briga pela manutenção do equipamento na agência dura mais de um ano. Em agosto de 2019, o Sindibancários/ES obteve a primeira liminar na justiça obrigando o Santander a reinstalar a porta giratória. O banco ingressou com mandado de segurança que suspendeu os efeitos da liminar até que o processo fosse julgado. Houve recurso por parte do Sindicato e, agora, a decisão do TRT/17º revisou a decisão anterior e restabeleceu os efeitos da primeira liminar obtida pelo Sindicato, garantindo portanto, a obrigatoriedade da porta de segurança.
“É uma disputa longa, mas demos mais um passo importante. A decisão é o reconhecimento da Justiça de que a segurança dos trabalhadores e clientes está em primeiro lugar; que a vida vale mais que o lucro. Esperamos que a decisão se mantenha e sirva de exemplo para outros bancos que também estão tentando retirar o equipamento”, afirmou o diretor do Sindicato Cláudio Merçon (Cacau), comentando a decisão.
A decisão do TRT foi julgada em sessão ordinária do dia 25 de novembro, mas o acórdão só foi publicado na última quinta-feira, 10. O processo ainda não tramitou em julgado, havendo ainda meios de impugnação da decisão.
Segundo o assessor jurídico do Sindicato, André Moreira, o entendimento é que a reinstalação da porta de segurança deve ser feita imediatamente. “Como o prazo da liminar já expirou, e o mandado de segurança que o banco obteve foi suspenso pelo TRT, a empresa está ‘em mora’ com esse cumprimento, ou seja, deve cumprir de imediato”, explica.
Histórico
A porta de segurança da agência Enseada do Suá foi retirada no início de agosto de 2019. Como parte de um projeto de reestruturação nacional, a unidade foi transformada em posto de atendimento, passando a funcionar sem a atividade de caixa e tesouraria. A mudança foi utilizada pelo Santander para justificar a retirada do equipamento de segurança.
O Sindicato chegou a protestar por quase duas semanas em frente à agência e acionou a Justiça para fazer cumprir a lei estadual de segurança bancária.










