Depois de dedicar quase quatro décadas de sua vida ao Banestes, Margareth do Carmo Neves teve uma grande decepção: o banco a abandonou no momento em que ela mais precisava. “Tudo que fiz pelo banco todos aqueles anos não foi levado em conta”, lamentou. Durante a pandemia, trabalhando em home office na área de crédito imobiliário, a então gerente de Relacionamento sofreu uma grave queda na escada de sua casa que resultou na fratura do ombro (úmero esquerdo) em quatro partes. O Banestes não reconheceu a queda como acidente de trabalho. 

Em 2021, Margareth procurou o Sindicato dos Bancários/ES para ingressar com uma ação por danos morais e materiais contra o banco. Nesta mesma ação, a funcionária também pleiteou o pagamento das horas extras e o reembolso de gastos com home office. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região condenou o Banestes a pagar a indenização por danos morais e as horas extras devidas, mas não reconheceu as despesas com home office. Cabe recurso da decisão. 

A indenização total, incluindo o dano moral, material e as horas extras, ficou em R$ 22.129,35. Para a advogada Jéssica Santos de Macêdo, da Assessoria Jurídica do Sindicato, o valor do dano moral de R$ 5 mil ficou bem abaixo do pleiteado na ação, que era de R$ 32 mil. Segundo a advogada, o Sindicato já ingressou com um embargo para corrigir alguns pontos da decisão. O Sindicato entrará também com recurso para pedir a majoração do valor do dano moral. 

“Quis compartilhar a minha história com outros bancários para que todos saibam que precisamos sempre correr atrás dos nossos direitos”, afirma a ex-banestiana. 

A dirigente Lizandre Borges, da Secretaria Jurídica do Sindicato, destaca a importância da decisão. “Sabemos que as ilegalidades trabalhistas no home office não são poucas. Desde que o home office foi implementado, o movimento sindical e as representações de empregados vêm travando longas discussões com os bancos buscando regulamentar esse novo regime de trabalho. Como é tudo muito recente, sabíamos que teríamos dificuldade nesta ação. As reclamações trabalhistas começaram a aparecer há pouco tempo nos tribunais. Há muita incerteza sobre qual será a interpretação da Justiça. Neste caso da Margareth houve bom-senso do magistrado, que enquadrou a queda da bancária como acidente de trabalho e também reconheceu o pagamento das horas extras devidas pelo banco. Ainda cabe recurso, mas a decisão abre um precedente importante para outros trabalhadores em home office”, aponta Lizandre. 

Pandemia
Margareth, que entrou no Banestes em 1983, se aposentou em 2012, mas continuou trabalhando no banco. Em 2020, no início da pandemia da covid-19, a funcionária, que apresentava quadro de pré-diabetes, solicitou trabalhar em home office. Embora a diabetes estivesse classificada no grupo de risco para a covid, inicialmente, o banco negou-lhe o regime de trabalho remoto. “Eles só reconsideraram a decisão após eu comprovar o diabetes com exames e laudos médicos”, recorda. 

“Fui para o home office sem nenhuma estrutura. O computador, a impressora e até o celular eram pessoais. O banco não me deu nada. Ao contrário. Exigia que eu dedicasse meu celular privado para o trabalho. Como precisava imprimir diariamente um volume grande de folhas por causa dos contratos imobiliários, gastava um bom dinheiro com papel e tinta de impressora. Cheguei a reivindicar algumas vezes ao banco a compra dos cartuchos. Gastava em média R$ 140 por cartucho. Cheguei a comprar cartuchos reciclados para economizar, já que o banco não me reembolsava. Depois de muita insistência, o Banestes me fez um único reembolso de R$ 300. Foi tudo que recebi como ajuda de custo do home office”.

Horas extras
O horário contratual de Margareth era das 9h às 18h. Mas quase todos os dias, após às 18h, a funcionária tinha de ir até o Palas Center (prédio-sede do Banestes no Centro de Vitória onde funcionam vários departamentos do banco) para levar os contratos para o gerente-geral assinar e finalizar outros trâmites. “Nos três primeiros meses da pandemia, costumava ficar cerca de duas horas no prédio todos os dias da semana. Cuidava dos meus contratos e os de outros gerentes que moravam distante do Centro. Por isso gastava mais tempo. Eu mesma sugeri ao gerente-geral que enviasse os contratos por e-mail para os gerentes assinarem. Depois dessa mudança, passei a ir ao menos duas ou três vezes por semana ao Palas Center, sempre após o encerramento do meu expediente, às 18h”, relata. 

Na ação, o Jurídico do Sindicato reivindicou o pagamento das horas extras. A defesa do Banestes, no entanto, negou a ocorrência das horas extras. “A autora [Margareth] falta com a verdade quando declara que comparecia à agência todos os dias após as 18 horas. Isto porque, a reclamante sequer ia às agências, uma vez que as agências não funcionam após o horário de fechamento. Na realidade, o que acontecia era de uma vez por semana (ou uma vez a cada duas semanas), a autora comparecer na Gecri, situado no prédio administrativo do banco, para entregar o dossiê dos contratos que ela emitia e pegar novos dossiês para levar para casa”, argumentou a defesa.

O juiz Luis Eduardo Couto de Casado Lima não acolheu as alegações do banco, e confirmou a versão da funcionária após ouvir testemunhas. O magistrado reconheceu o direito da bancária e condenou o Banestes ao pagamento de 355 horas extras. “A prova testemunhal colhida no cotejo com o depoimento pessoal da autora demonstra a existência de labor em regime de sobrejornada, com realização de duas horas extras por dia, em três dias semanais (totalizando 6 horas extras /semana), nos três primeiros meses da pandemia covid-19 (março, abril e maio de 2020), em consonância com a inicial”, apontou o juiz.  

Danos morais
O trabalho sob grande pressão para cumprir as metas impostas pelos bancos é uma realidade para a maioria dos bancários e tem sido a causa do adoecimento físico e mental da categoria. Nos últimos cinco anos, o número de afastamentos nos bancos aumentou 26,2%, enquanto, no geral, a variação foi de 15,4%, ou seja, entre os bancários a variação foi 1,7 vezes maior do que na média dos outros setores.

Margareth, infelizmente, entrou para as estatísticas. Na correria para cumprir metas, no momento em que ela descia as escadas para buscar água, o celular tocou. Ela se virou abruptamente para subir as escadas de volta para atender ao celular – uma chamada do banco. Nessa manobra, acabou sofrendo a queda. Mas o acidente de trabalho não foi reconhecido pelo Banestes. À Justiça, a defesa alegou: “A reclamante não sofreu acidente de trabalho, como tenta fazer crer em sua peça de ingresso. A autora se perde em sua narração e tenta imputar à reclamada [Banestes] a responsabilidade por um infortúnio que sequer tem relação com o trabalho e suas funções. O defesa do banco vai ainda mais longe que tentar culpar o calçado da funcionária. “Inicialmente, é importante pontuar que a própria reclamante confessa em sua inicial que sofreu a queda ao subir as escadas de sua residência, utilizando um chinelo, ou seja, um calçado inadequado, que notoriamente foi o causador do tropeço”. 

Mais uma vez, o juiz desconsiderou as alegações da defesa e condenou o Banestes ao pagamento de R$ 5 mil à bancária por danos morais e materiais (reembolso de gastos com despesas médicas). Nos casos de acidente de trabalho ocorrido na casa do empregado, não se pode negar a existência de dificuldades na comprovação do nexo causal e a culpa do empregador. Não há, porém, dúvidas acerca do ocorrido acidente na casa da autora enquanto desenvolvia o seu trabalho em home office, como se verifica através da intitulada “Conversa de Whatsapp no apontado dia do acidente”. A advogada Jéssica disse que as conversas registradas pelo WhatsApp foram decisivas para provar que Margareth conversava pelo aplicativo com uma estagiária minutos antes da queda.

Empurrada para o PDV
Margareth diz que ficou com sequelas do acidente. “Não consigo fazer uma série de movimentos. Fiquei com limitações. Sem contar o impacto psicológico que esse acidente me causou. Agora estou melhor, mas cheguei a ficar em depressão. O estresse emocional veio com o parecer do médico. Margareth sofreu a queda em julho de 2021 e sua previsão de alta para retornar ao trabalho foi estimada para fevereiro de 2022, devido à gravidade da fratura. 

Como já estava aposentada, Margareth não pôde ser afastada pelo INSS. “Da noite do dia perdi meu salário no banco e fiquei apenas com a aposentadoria de R$ 3.600, que era insuficiente para cobrir minhas despesas, aumentadas com os gastos extras com saúde, por conta do acidente”. Margareth tentou fazer um acordo com o setor de Pessoal do Banestes, mas o banco foi irredutível. 

Com as contas se acumulando e com a renda reduzida, Margareth foi induzida a aderir a um plano de demissão voluntária (PDV). “Havia feito um empréstimo de R$ 30 mil para segurar as despesas. Os gastos com médico, fisioterapia e medicamentos só aumentavam. Em setembro de 2021 decidi aderir ao PDV. Não havia saída. Eu amava o que fazia. Era gratificante poder ajudar as pessoas a realizarem o sonho da casa própria. Muitas vezes me emocionei ao ver a felicidade das pessoas. Me sentia realizada. Fiz de tudo para continuar trabalhando, mas o banco não me queria mais, me descartou”, conta Margareth com a voz embargada. “Quando me lembro dessa história fico muito abalada. Foi uma situação muito difícil”, lamenta.