A Justiça do Trabalho concedeu liminar favorável aos bancários, suspendendo imediatamente os descomissionamentos anunciados pelo Banco do Brasil no âmbito do chamado Movimento de Aceleração Digital (MAD) e dos Movimentos Estruturantes. A decisão foi proferida pela juíza Patrícia Germano Pacífico, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Brasília.

Na decisão, a magistrada reconheceu que o cenário apresentado nesta nova ação é substancialmente mais grave do que aquele analisado anteriormente, deixando claro que o banco passou a adotar uma coação indireta contra os trabalhadores: ou aderem à jornada de 8 horas, ou perdem a função comissionada e sofrem drástica redução salarial.

Segundo a juíza, não se trata mais de uma simples oferta de alteração de jornada, mas de um mecanismo abusivo que viola a legislação trabalhista. A decisão destaca expressamente que a conduta do banco aparenta configurar alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT) e abuso do poder diretivo, uma vez que as atribuições dos Assessores de Unidades Estratégicas permanecem essencialmente as mesmas, sem fidúcia especial que justifique a jornada de 8 horas.

A magistrada foi categórica ao afirmar que as normas coletivas não autorizam o descomissionamento punitivo de empregados que optam legitimamente por permanecer na jornada legal de 6 horas, prevista no art. 224 da CLT.

Diante disso, a Justiça determinou que o Banco do Brasil:

  • suspenda imediatamente qualquer ato de descomissionamento, dispensa de função ou redução salarial dos Assessores UE e UE TI classificados como “excedentes” ou “não realocados”;
  • mantenha integralmente a remuneração, vedando a conversão da gratificação em VCP temporária.

Na avaliação de Igor Chagas, diretor do Sindicato dos Bancários/ES, essa reestruturação em Brasília é um teste do BB, uma espécie de balão de ensaio com objetivo de expandir a prática para o restante do país. “A atual gestão do BB nem escondeu o real motivo do aumento ilegal da jornada para 8 horas que é o aumento do lucro. A exploração do trabalho é a forma mais rápida de aumentar a mais valia e o lucro e o BB já mostrou que está disposto até mesmo a descumprir acordo coletivo pra atingir esse objetivo. Encaramos essa reestruturação em Brasília como um teste do BB. Se conseguirem, nada vai impedir o banco de expandir a prática para o restante do país. Já provamos no passado que muitas funções, como assessores e assistentes não são funções de confiança e, portanto, devem ter jornadas de 6 horas, mas a atual gestão do BB vai fazer de tudo para voltar a superexplorar esses trabalhadores. Nós não vamos deixar, nem em Brasília, nem aqui, nem em nenhum lugar do país”, ressaltou Igor.

A juíza reconheceu ainda o perigo de dano concreto e iminente, destacando que os descomissionamentos estavam previstos para 5 de janeiro de 2026 e que a redução salarial teria natureza alimentar, com impacto severo sobre centenas de famílias. Ressaltou, inclusive, que o pedido do Sindicato foi “cirúrgico”, pois não impede a migração voluntária dos que desejam trabalhar 8 horas, afastando qualquer alegação de “dano inverso”.

As entidades sindicais reforçam que a luta continua até o julgamento final do mérito, mas essa decisão já representa um marco importante na defesa da jornada de 6 horas, da remuneração e da saúde dos bancários, demonstrando que direitos não podem ser suprimidos por reestruturações unilaterais, coercitivas e sem transferência.