Após pressão do Comando Nacional dos Bancários, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) comunicou oficialmente à Contraf, na última sexta-feira (27), que a licença-paternidade está em vigor e que a instituições financeiras estão sendo comunicadas sobre o assunto. Apesar de ser uma conquista da Campanha Nacional 2016, os sindicatos de bancários de todo o país vinham recebendo denúncias de que os bancos não estavam respeitando o direito dos empregados à licença-paternidade de 20 dias.
“Foi a pressão da categoria bancária que fez valer essa conquista. Essa é uma reivindicação antiga dos trabalhadores e trabalhadoras, que garante aos pais o direito de acompanhar o filho logo após o nascimento e a mãe nesse momento tão importante”, destaca a diretora do Sindibancários/ES, Lizandre Borges.
A licença-paternidade passou de cinco para vinte dias e está prevista na cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), Mas, para ter direito ao período ampliado, a empresa precisa estar vinculada ao Programa Empresa Cidadã, do Governo Federal. O item 13 da página 91 da Lei Orçamentária do país para 2017 prevê “dedução do imposto devido do total da remuneração integral paga a empregados”, durante a licença.
Com informações da Contraf

