A direção do Banestes está comemorando o lucro de R$ 91 milhões referente ao primeiro trimestre do ano. O resultado é o maior já apurado em um único trimestre. O salto foi de 66,3% em relação ao mesmo período de 2025. Embora tenha deixado recentemente a direção do banco, Amarildo Casagrande deve estar reivindicando para si o resultado recorde do primeiro trimestre, o último antes de passar o bastão para seu sucessor, Carlos Artur Hauschild, que assumiu o comando do Banestes no início de maio.

“Faltou Amarildo reconhecer, depois de sete anos consecutivos, que os funcionários e funcionárias do Banestes são os responsáveis diretos pelos resultados positivos Sistema Financeiro Banestes – banco, corretora, seguradora e DTVM [atual Asset Management]. Lamentavelmente, a direção do banco, nesses anos de lucros ascendentes, não teve sensibilidade para reconhecer que o banco jamais alcançaria esses resultados sem o empenho e dedicação dos empregados. É sempre atual citarmos Karl Marx para relembrarmos das injustiças impostas pela lógica capitalista, que combina exploração e opressão”, afirma o coordenador-geral do Sindicato dos Bancários/ES, Carlos Pereira de Araújo (Carlão).

Carlão acrescenta que o setor financeiro talvez seja um dos que a relação de mais-valia do trabalho é mais explícita. “Em pouquíssimas horas, talvez minutos, o trabalho-vivo já repõe o salário e os benefícios do bancário, no restante do tempo é mais-valia. Sobretudo por ser um banco público e estadual, o Banestes deveria ter uma política mais avançada de valorização do trabalhador”, mas o que vemos é um política de retrocessos, que põe os direitos conquistados em risco”, adverte,

O dirigente do Sindicato Marcelo Giacomin cita como exemplo dessa não valorização o Plano de Cargos e Salários (PCS) que passou a vigorar a partir de maio. “A direção do banco tinha totais condições de propor um PCS digno para os funcionários, mas depois de anos de espera os banestianos receberam um plano rebaixado, frustrando as expectativas por reparações salariais históricas e perspectivas de reconhecimento na carreira”, critica. 

Marcelo também estende as críticas às demissões imotivadas, que têm escalado no banco. “O Sindicato tem recebido denúncias de demissões sem justa causa. Para desligar um funcionário concursado, o banco é obrigado a seguir critérios bem rigorosos, mas na prática isso não vem acontecendo”, afirma o dirigente. 

Ele disse que alguns funcionários se queixam de demissões arbitrárias, baseadas em avaliações subjetivas, comportamentais, de conduta ou desempenho, sem abertura de apuração formal pelo Conselho de Ética do banco. Marcelo lembrou ainda que essas demissões supostamente arbitrárias violam o Tema 1022, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Tema 1.022
O Tema 1022 de Repercussão Geral (RE 688.267) trata da possibilidade de demissão imotivada (sem justa causa) de empregados concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista (caso do Banestes, Banco do Brasil, Caixa, Petrobras entre outras). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir, no entanto, em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.