Tem circulado entre grupos de bancários uma mensagem atribuída ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirmando que os trabalhadores teriam direito à revisão do FGTS e que para isso deveriam entrar com ação judicial até dezembro de 2019. O Sindibancários/ES alerta: a mensagem é falsa, conforme se certificou a assessoria jurídica da entidade.
“É preciso ter cuidado com esse tipo de mensagem, não há nenhum comunicado oficial publicado pelo CNJ com esse conteúdo, e pode ser uma forma de captar clientes de maneira ilegal. A justiça já decidiu pela manutenção da TR como índice de reajuste do FGTS e não há como entrar com ações nesse sentido”, esclarece André Moreira, assessor jurídico do Sindicato.
No texto repassado pelas redes sociais, consta ainda um link que remeteria à decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a substituição da taxa de correção do FGTS. O link, contudo, leva à decisão de uma ação regional específica, cujo direito não se estende a todos os trabalhadores.
Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade manter a Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos recursos em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A decisão orientou todos os processos que cobravam o uso de outro índice, como o INPC ou o IPCA, para repor as perdas decorrentes da inflação nas contas vinculadas ao FGTS. Ao todo, mais de 409 mil ações aguardavam a conclusão desse julgamento, inclusive ação impetrada pelo Sindibancários/ES.
Na decisão, o STJ sustentou que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.


