Mercantil é obrigado a garantir porta giratória e vigilante nas agências do Estado

26/06/2026 09:48

Sindicato denunciou à justiça descumprimento de lei estadual

Após pressão do Sindibancários/ES, o banco Mercantil deverá cumprir a determinação judicial e instalar porta giratória nas agências na Serra e em Cachoeiro de Itapemirim.

Na ação, o Sindicato alegou que o banco mantém essas unidades de atendimento operando sem portas eletrônicas giratórias com detector de metais e sem a presença de vigilantes, o que viola a Lei Estadual nº 5.229/1996, que obriga a instalação desses mecanismos em todos os acessos destinados ao público em agências bancárias no Espírito Santo.

“O Mercantil não só estava descumprindo uma lei estadual, como colocou em risco a vida de bancários e clientes, e isso não pode acontecer. O lucro não pode estar acima da vida e da segurança das pessoas”, afirmou Paulo Nascimento, diretor do Sindibancários/ES.

Além da instalação da porta giratória, o banco aceitou proceder a contratação de um vigilante armado para cada unidade e se comprometeu ao pagamento de honorários advocatícios, com multa em caso de descumprimento.

Confira um trecho da decisão:

Após encaminhamento e aceite pelo Sindicato, em audiência realizada no dia 16/06/2026 foi firmado acordo entre as partes, onde o banco se comprometeu a cumprir as seguintes obrigações de fazer:

a) disponibilizar um vigilante para cada um dos dois pontos de atendimento objetos da ação no prazo de 20 dias corridos contados de 16/06/2026, durante o horário de atendimento ao público e com a presença de empregados, ininterruptamente;

b) instalar no prazo de 45 dias corridos porta giratória sem blindagem, conforme especificação enviada em e-mail anterior ao sindicato, nas especificações inclusive autorizadas pela Polícia Federal.