O Comando Nacional dos Bancários está reunido neste momento com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para discutir a aplicação da MP 905/2019 e seus efeitos na categoria bancária.
Durante a reunião, iniciada na manhã desta quinta-feira, 14, o Comando reafirmou a contrariedade à MP e disse que reabriria a Campanha Nacional da categoria caso os bancos aplicassem a nova norma.
Segundo informação da Fenaban, 40 bancos já haviam manifestado que iriam cumprir de imediato a MP, ampliando a jornada de trabalho dos bancários para 44 horas semanais, de segunda a sábado. A Caixa chegou a formalizar aos empregados que já estava tomando as providências para aplicação da norma, mas suspendeu a decisão em função da mesa única de negocião.
O Comando Nacional dos bancários cobra a manutenção da jornada de seis horas, o não trabalho aos finais de semana e o compromisso de negociação da PLR junto aos sindicatos.
No início da tarde, os bancos solicitaram uma pausa na reunião, que foi suspensa. O Comando aguarda um retorno dos representantes da Fenaban para tomar um posicionamento.
MP altera CLT
A MP 905/2019 (Emprego Verde Amarelo), lançada supostamente para facilitar o primeiro emprego de jovens entre 18 a 29 anos, cria uma nova modalidade de contrato de trabalho precarizado e altera inúmeras normas trabalhistas, entre elas o artigo 224 da CLT, que regulamente a jornada legal de trabalho dos bancários.
Segundo a nova redação da CLT, apenas os trabalhadores que operam o caixa terão direito à jornada de seis horas, regra que também está sujeita à mudança em caso de acordo individual ou coletivo que disponha em contrário. A MP ainda libera o funcionamento de instituições de todos os ramos de atividade, incluindo as bancárias, em qualquer dia da semana, mesmo aos sábados, domingos e feriados.
A MP ainda permite que os bancos e demais empresas estabeleçam unilateralmente as regras de pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), sem a necessidade de negociar com a representação da categoria nem de clausular as regras na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
Com informações da Contraf









