MP libera funcionamento de bancos aos sábados, mas CCT protege categoria

23/08/2019 14:00

Bancários e bancárias estão alertas: CLT e Convenção Coletiva estabelecem que jornada da categoria é seis horas e de segunda a sexta-feira

Votação da MP no Senado. Foto: Roque de Sá, Agência Senado

Foi aprovado pelo Senado na última quarta-feira, 21, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2019 (antiga MP 881/2019), conhecido como MP da Liberdade Econômica.

Com a vigência da Lei, que deve ser sancionada nos próximos dia pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, conquistada em 2018 por dois anos, ganha ainda mais importância. Isso porque o PLV 17/2019 revoga o artigo 1º da Lei nº 4.178, de 1962, que proibia o funcionamento dos estabelecimentos de créditos aos sábados. No entanto, a CCT, vigente até 31 de agosto de 2020, e o artigo 224 da CLT garantem o repouso da categoria, além do domingo, também aos sábados.

O Comando Nacional dos Bancários já apresentou à Fenaban posicionamento contrário em relação à abertura dos bancos aos sábados, garantindo que os bancários lutarão para que as instituições financeiras não sejam abertas.

Na votação do Senado, foi retirado do texto a permissão de trabalho aos domingos e feriados. Outros pontos que fragilizam a legislação trabalhista, todavia, foram mantidos, como a  autorização de ponto por exceção e a emissão de carteira de trabalho digital.

Registro de ponto

O texto flexibiliza regra atual, dispensando empresas com até 20 empregados de terem registro de ponto – hoje, apenas empresas com menos de 10 empregados estão desobrigadas de registrar o ponto.   O texto também autoriza a marcação de ponto por exceção, que significa registrar apenas as horas extras trabalhadas, ou seja, quando a jornada foge do habitual.

Carteira de trabalho digital

O texto institui a carteira de trabalho eletrônica, o que retira do trabalhador e do Sindicato o acesso às informações sobre a vida laboral do empregado. Além disso, a medida pode trazer vários entraves num país onde grande parte da população não têm sequer acesso à internet ou não está familiarizada com a digitalização.

E-social

A lei prevê alteração do Sistema do Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), sistema digital que obrigou os empregadores (empresa ou pessoa física) a prestar todas as informações referentes a seus funcionários. Segundo o texto aprovado pela Câmara e pelo Senado, o eSocial será substituído por um sistema simplificado.

Associação de juízes faz campanha para explicar impactos da nova lei

A Associação de Juízes para a Democracia (AJD) lançou, antes que a MP 881 fosse aprovada no Senado, uma campanha com vídeos que explicam os impactos da medida.

No primeiro vídeo da série, a presidenta da AJD, Valdete Souto Severo, explica que há pontos na medida que “precarizam as condições de trabalho no Brasil”. Entre eles, o registro de jornada por exceção, “o que significa praticamente impedir o controle da jornada e o recebimento de horas extras”, explica. Ela menciona ainda a possibilidade de alguns trabalhadores deixarem de ser protegidos pelos direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a fragilização das condições do trabalhador rural.

O juiz e também integrante da entidade André Augusto Bezerra destaca que o intuito da MP, ao desconsiderar a Constituição e o reconhecimento da função social do contrato, de acordo com Bezerra, é justamente promover a “exploração dos mais ricos perante os mais pobres”.

Para o desembargador Jorge Luiz Souto Maior, essa violação acirra ainda mais um ambiente de redução dos direitos trabalhistas que já vinha em curso desde a aprovação da “reforma” trabalhista do governo de Michel Temer.

Com informações da Contraf e da Rede Brasil Atual