A CGPAR 52, que revogou as resoluções 42 e 49, foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (26). A resolução 42, que, entre outras medidas restritivas, previa a limitação da participação das empresas públicas no custeio de planos de assistência médica em 50% da despesa total e reafirmava este limite. Com a nova resolução, a participação das empresas públicas no custeio de planos pode subir para até 70% das despesas. No caso do Saúde Caixa, a situação não se altera porque o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) já prevalecia sobre a CGPAR 42, mantendo a proporção do custeio 70/30. 

“O grande gargalo do Saúde Caixa hoje é o teto que limita a participação do banco no custeio em 6,5% da folha de pagamento e proventos. Isso compromete a sustentabilidade e viabilidade financeira do plano”, afirma a dirigente do Sindicato dos Bancários/ES e integrante da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE). Segundo ela, essa trava impede que a participação da Caixa no custeio do plano chegue até os 70% das despesas do plano. “Revogar a CGPAR 42 foi um passo importante. Era mais um entulho legado pelo governo Bolsonaro. Mas o que reivindicamos hoje é a mudança no artigo 94 do estatuto da Caixa”, enfatiza Lizandre. 

Outras mudanças da CGPAR
Pode se dizer que a CGPAR 52 traz avanços em relação a resolução anterior ao excluir o item que previa que direitos como adicionais de hora-extra, de férias, de insalubridade, de periculosidade, noturno e o aviso-prévio devem ser limitados ao mínimo legal. Esta condição valoriza a livre negociação, e resguarda direitos que temos atualmente. O adicional noturno dos empregados da Caixa, por exemplo, supera o previsto em lei, tanto em termos de percentual quanto em período de cômputo.

Há ainda a previsão de manutenção de cláusulas estabelecidas nos atuais acordos coletivos que superam limites previstos na CGPAR 52, o que diminui o risco de retrocessos na renovação de nosso Acordo Coletivo. Um exemplo é o direito ao adiantamento emergencial a que o empregado tem direito em caso de calamidade, que correria risco caso houvesse o entendimento de que se trata de empréstimo pecuniário.

Lizandre diz que a nova CGPAR permite a livre negociação entre os sindicatos e as empresas estatais para determinar benefícios e direitos nos acordos coletivos. A dirigente destaca que a Caixa não está enquadrada como empresa estatal dependente. “Isso significa que a Caixa não precisa da anuência da Sest para celebrar mudanças no ACT”, sublinha.

Apesar dos avanços, a CGPAR 52 não excluiu alguns retrocessos impostos pela resolução anterior (42). Foram mantidas as restrições que impedem a incorporação dos acordos futuros à concessão de licença prêmio e abono assiduidade, gozo de férias superior a 30 dias e a incorporação de gratificações de cargos em comissão e funções gratificadas. Foi introduzida ainda uma nova vedação para que sejam concedidos adicionais por tempo de serviço aos trabalhadores das empresas. Esses direitos poderão ser mantidos apenas para as empresas que já tinham acordos coletivos em que eles fossem previstos.

(Com informações da Apcef-SP e Contraf)