Orientações para a paralisação

19/08/2026 18:33

A paralisação é um instrumento legítimo de mobilização da categoria assegurada pela Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve)

A paralisação é um instrumento legítimo de mobilização da categoria. O direito de paralisação e/ou greve é uma garantia fundamental assegurada pelo Artigo 9º da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.783/1989 (conhecida como a Lei de Greve), que protege os trabalhadores e as trabalhadoras em paralisações e/ou greves pacíficas por melhores condições de trabalho.

Vale ressaltar que a categoria está seguindo todos os trâmites previstos na Lei de Greve garantindo a legalidade da paralisação, que está sendo mobilizada após diversas rodadas de negociação prévia com os bancos, onde o Comando Nacional apresentou a minuta de reivindicações da categoria e não obteve proposta decente da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). Além disso, a paralisação nacional foi aprovada em assembleias por todo o país e comunicada com antecedência à população.

Portanto, se houver qualquer tentativa de intimidação, pressão ou retaliação, por parte do banco, os bancários e bancárias devem procurar imediatamente o Sindicato.

Lembrando que todas as questões relacionadas a ponto, abono, falta ou eventual compensação serão tratadas posteriormente na mesa de negociação com os bancos.

 

Garantias legais aos trabalhadores e trabalhadoras mobilizados de acordo com a Lei 7.783/89 – Lei de Greve

 

É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

Direito à Livre Persuasão

Os grevistas têm o direito de divulgar o movimento e persuadir pacificamente os colegas a aderirem à paralisação.

Vedação à ameaça e pressão

É vedado aos bancos adotarem meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como meios capazes de frustrar a divulgação do movimento.

Vedação à Demissão e Punição Disciplinar

A participação em movimento grevista suspende o contrato de trabalho. E veda a rescisão contratual durante a greve, bem como a aplicação de sanções disciplinares decorrentes do simples ato de adesão. O trabalhador não pode sofrer punições, assédio ou ameaças por aderir a um movimento legítimo organizado pelo sindicato.

Proibição de Substituição de Trabalho

É proibido à empresa contratar ou remanejar trabalhadores para substituir os empregados em greve, salvo nas hipóteses estritas de serviços essenciais descumpridos ou manutenção de equipamentos.

Proibição do uso de violência

As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir de forma violenta o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoas.