Atualizado em 19/10, às 13h
De acordo com decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STF), o abono concedido aos empregados em função de acordo trabalhista tem natureza jurídica de salário, por isso é fato gerador de imposto de renda.
O tema tem sido alvo de questionamento de bancários que se surpreenderam ao ver o desconto previsto no contracheque do mês, já com os reajustes de 8% sobre os salários mais o abono de R$ 3.500,00 garantidos na Campanha Nacional de 2016.
Conforme entendimento da justiça, o imposto de renda só não incidirá sobre abonos de caráter indenizatório, o que não é o caso do recebido pelos bancários.
“Abono indenizatório é aquele busca reparar a perda de algum direito, como o abono de férias, no qual você abre mão de usufruir dos trinta dias a que tem direito. No caso do abono garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), é um benefício de natureza salarial”, diz Idelmar Casagrande, diretor do Sindibancários/ES.
No texto da cláusula 59 da CCT, o abono é descrito como pagamento único, desvinculado do salário e de caráter excepcional. A desvinculação de salário, no caso, significa que ele são será incorporado como benefício permanente, sendo pago uma única vez.
Cláusula 59 – CCT
Para os empregados ativos em 31.08.2016 será concedido um abono único, desvinculado do salário, de caráter excepcional, no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), a ser pago até o dia 24.10.2016
“Esse é um dos motivos pelos quais criticamos essa proposta de abono. Nós nunca incluímos abono como reivindicação de nossa minuta, pois ele não incorpora no salário, gera perdas e ainda não é ‘pago’ integralmente. Todas essas questões foram ponderadas na assembleia que avaliou a proposta da Fenaban e os bancários presentes foram informados e orientados sobre essa forma de pagamento”, lembra Idelmar Casagrande.
Conforme a CCT, o abono deve ser pago até o dia 24 de outubro, mas alguns bancos já anunciaram a antecipação do benefício. Confira as datas de pagamento:
Banestes – 20/10 (quinta-feira)
Caixa – 20/10 (quinta-feira)
Santander – 20/10 (quinta-feira)
Itaú – 21/10 (sexta-feira)
Safra – 21/10 (sexta-feira)
Banco do Brasil – iniciou os pagamentos antecipados no dia 13/10
Bradesco – 21/10 (sexta-feira)
BNB – O pagamento foi realizado em 14/10









