Bancários e Bancárias do Banco do Brasil se reuniram nessa quinta-feira, 19, em plenária virtual, para discutir a ação judicial da 7ª e 8ª horas e seus desdobramentos. Na abertura, o assessor jurídico do Sindicato dos Bancários André Moreira fez uma explicação geral sobre a ação do Sindicato que questiona a reestruturação imposta pelo BB, que enquadrou o cargo de analista UT (Unidade Tática) para assessor UT. 

Moreira comentou a decisão de julho da Justiça do Trabalho. Segundo o advogado, o objeto da ação do Sindicato se assemelha ao de outras que surgiram por todo o país, na ocasião do reenquadramento da função de analista financeiro. “A diferença, basicamente, é com relação à nomenclatura, que agora é de assessor UT”. 

Ele afirma que o BB, ao impor novas nomenclaturas para funções que se mantêm idênticas, procura uma manobra jurídica para não pagar a 7ª e 8ª horas para os assessores que continuam trabalhando oito horas diárias, assim como as gratificações de função para os assessores que fazem jornada de seis horas, mas que continuam desempenhando exatamente as mesmas atividades. 

A decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª derruba a tese do BB, que tenta enquadrar os assessores como Função de Confiança (FC) para não pagar a 7ª e 8ª horas. Diz um trecho da sentença: “Com  efeito,  o  art.  224,  §  2º,  da  CLT  constitui  norma  excepcional,  que obsta  ao  trabalhador  bancário  o  direito  de  receber  o  pagamento  pela  7ª  e  8ª  horas  como  extras,  sendo necessária a produção de prova de que o empregado, de fato, exercia atividades relacionadas à direção, à gerência, à fiscalização ou à chefia e que caracterizam a fidúcia especial apta ao seu enquadramento na exceção legal, não bastando a mera percepção de gratificação de função em valor superior a 1/3 do salário do  cargo  efetivo”. 

Reestruturação retira direitos

A diretora do Sindicato Goretti Barone, que mediou a plenária, destacou que BB planejou o processo de reestruturação com o intuito de retirar direitos e conquistas dos funcionários e das funcionárias do banco. “É importante que a Justiça do Trabalho tenha rechaçado de forma categórica a tese do banco, que buscava enquadrar o cargo de assessor como função de confiança para se privar de pagar as horas extras devidas”. 

A dirigente acrescenta que o Banco do Brasil também tentou vincular as gratificações à carga horária. “Ora, uma coisa não tem a ver com a outra. Quem era analista, passou para função de assessor e agora trabalha seis horas, não pode perder a gratificação, porque ele continua desempenhando exatamente a mesma função. A gratificação é paga pela complexidade e responsabilidades inerentes à função e não pelo aumento da jornada, como explicou nosso assessor jurídico. Em síntese, o assessor trabalha 6 horas e recebe gratificação; se trabalha 8 horas, recebe gratificação mais a 7ª e 8ª horas”, esclareceu Goretti. 

Nova ação

Após elogiar o bom nível do debate, Goretti disse que o Sindicato organizará outras plenárias sobre o tema, com a presença da assessoria jurídica, para dar prosseguimento às discussões. A dirigente afirmou que é preciso ouvir outros relatos para analisar caso a caso a situação dos funcionários em relação à  7ª e 8ª horas e aprofundar o debate sobre a sentença da Justiça do Trabalho. 

“Acredito que a decisão é um passo importante do Sindicato no sentido de reaver os direitos que estão sendo ameaçados. “Vencemos uma batalha, mas a luta continua. Agora precisamos nos organizar para essa nova ação. É importante que mais bancários e bancárias participem das discussões e se engajem nessa luta”, convocou Goretti.