O processo Nº 0000460-92.2017.5.17.0001, referente à ação do Sindicato dos Bancários/ES que contestou a norma RH 184 da Caixa, está em fase de execução na Justiça. Empregados e empregadas da Caixa que não receberam por substituições inferiores a oito dias são os beneficiados da ação trabalhista, que transitou em julgado em maio de 2024. Os bancários enquadrados nesta decisão ainda podem procurar a Secretaria Jurídica do Sindicato (tel. 27 – 3331 – 9999).

A decisão da Justiça declarou ilícita o item 3.11.2 do RH 184 da Caixa, que dispõe sobre o não pagamento aos empregados das substituições inferiores a 8 dias dos empregados que exercem Função Comissionada (FC) ou Função Gratificada (FG), e entendeu que não havia qualquer razão legal para que a Caixa praticasse o procedimento, visto que o tempo menor de substituição não autoriza seu não pagamento.

O Sindicato publicou um novo edital (abaixo) para dar publicidade à decisão e alertar os empregados e as empregadas que não foram remuneradas por substituições inferiores a oito dias.