A Comissão Paritária da Promoção por Mérito aprovou por consenso a distribuição linear de um delta (promoção por progressão na carreira) para todos os empregados Caixa que não possuem, em 2020, os impedimentos previstos no RH 176. A decisão, baseada na primeira proposta dos empregados, aconteceu durante a reunião da Comissão nesta segunda-feira, 25.
Conquista da Campanha Salarial de 2014, a distribuição de delta por mérito está prevista no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Os critérios para a concessão, no entanto, não estão clausulados e são discutidos em comissão ou mesa específica de negociação.
Além do delta linear, a Caixa propôs um segundo delta, que será distribuído para os empregados que atingirem a avaliação Excepcional no ciclo 2020 da Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP), conforme dotação orçamentária. Diferente do que acontecia anteriormente, os segundos deltas serão distribuídos de forma global entre os empregados e não por unidade.
Conquista
Representantes dos empregados na comissão avaliam que as negociações para uma proposta consensual foram difíceis, mas houve por parte do banco o reconhecimento do trabalho desenvolvido em 2020, sobretudo em função da pandemia, que trouxe inúmeros desafios para os trabalhadores.
A diretora do Sindibancários/ES, Lizandre Borges, lembra que a reivindicação de delta linear é antiga por parte do movimento da Caixa, e que foi necessário um estado de calamidade para que o banco reconhecesse que todos os empregados contribuem para os resultados da Caixa e que são, portanto, merecedores da promoção.
“Sempre defendemos o delta linear. Partimos do entendimento de que os lucros e resultados da Caixa são fruto de trabalho coletivo. No início das negociações, o banco insistiu em manter a distribuição dos deltas baseadas na GDP, mas voltou atrás. Sabemos que 2020 foi um ano atípico, em que os bancários se expuseram a um risco enorme estando a frente do atendimento emergencial, mas esperamos que esse reconhecimento não pare por aqui. Nossa reivindicação é que o delta linear se mantenha, tendo como princípio o trabalho coletivo dos bancários da Caixa”, aponta a diretora.
Para as avaliações de 2021, os representantes dos empregados solicitaram que as negociações sobre os critérios comecem o quanto antes, já em abril. A Caixa assumiu um compromisso em ata para que o calendário seja antecipado.
Debate sobre a GDP
Os representantes dos empregados reforçaram a importância de debater a instalação da Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP) a partir de uma pauta na mesa permanente de negociação. É reivindicação dos empregados que a Caixa ouça os trabalhadores antes de colocar os critérios da GDP em prática.
Faltas
Os representantes dos empregados também solicitaram a manutenção de até duas faltas não justificadas, mas a proposta não foi aprovada pela Caixa.
Sem reuniões
Mesmo com a insistência dos empregados, a Caixa demorou a se reunir com os representantes para discutir as formas de avaliação. Após o calendário da Campanha Nacional 2020, os empregados iniciaram os debates sobre a avaliação por mérito, ainda sem o retorno da Caixa.
Foram sucessivos cancelamentos e adiamentos por parte da direção do banco, e a intransigência em relação a GDP fez com que a Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) temesse um impasse que comprometesse o pagamento da promoção por mérito.
Os empregados reforçaram aos representantes da Caixa que a promoção por mérito está prevista no Acordo Coletivo 2020/2022. “A Caixa realizará sistemática de promoção por mérito em 2021, referente ao ano base 2020, dos empregados ativos em 31.12.2020 […], conforme regras negociadas com as Entidades Representativas dos Empregados”, diz a cláusula 51 do documento.
Critérios para recebimento dos deltas
1º delta: distribuição de 1 delta linear para todos os empregados Caixa elegíveis e que não possuem impedimentos em 2020, previstos no RH 176.
Os empregados não devem apresentar as situações abaixo:
- Menos de 180 dias de efetivo exercício.
- Aplicação de penalidade de suspensão.
- Censura ética.
- Advertência, tendo recebido outra nos últimos 5 anos.
- Contrato de trabalho suspenso.
- Contrato de trabalho extinto.
- Faltas não justificadas
2º delta: distribuído para os empregados Caixa, que estiverem enquadrados no resultado Excepcional, até o limite orçamentário.
Em caso de empate, utiliza-se os critérios de desempate:
- Maior nota no eixo Resultado
- Maior nota no eixo Estilo
- Maior nota no bloco Competências
- Maior nota no bloco Capacitações
- Maior tempo de Caixa
- Maior Idade
Com informações da Contraf








