Os empregados capixabas do Santander aprovaram com 90% dos votos a proposta sobre antecipação da PLR. Já a cláusula sobre banco de horas negativo teve 95% de aprovação. A votação foi realizada durante essa quinta-feira, 03, após a finalização de uma duro e longo processo negocial.
O diretor da Fetraf RJ/ES e representante do ES na Comissão de Organização dos Empregados (COE Santander), Cláudio Merçon (Cacau), participou das reuniões que discutiram as propostas aditivas.
“Ao longo das negociações, foi muito importante a participação dos trabalhadores para que a proposta atendesse a nossa reivindicação. Foi um longo e difícil processo negocial, com duração de quase dois meses. Mas, ao final, conseguimos chegar a uma proposta mais positiva para os empregados”, enfatiza Cacau.
Banco de horas negativo
O acordo de banco de horas negativo é direcionado para os bancários que estão em casa para se resguardar da pandemia de novo coronavírus, mas que não conseguiram exercer suas funções em regime de home office. Havia uma preocupação da COE com relação ao acumulo de horas negativos desses empregados que estão em isolamento social. Veja os principais pontos:
– Período de acumulação: de 01 de abril de 2020 a 31/12/2020;
– Período de compensação: de 01/01/2021 a 31/12/2021;
– Não terá meta de compensação;
– Está vetado desconto em folha de pagamento das regras acumuladas em virtude da pandemia até 31/12/2021;
– O banco aplicará o percentual redutor de 10% mensal sobre as horas a compensar. Em janeiro de 2021, o banco informará individualmente para o trabalhador quantas horas ele tem a compensar;
– Está vetado o desconto das horas não compensadas em casos de demissão sem justa causa e por aposentadoria;
– Todos os trabalhadores demitidos em agosto que tiveram desconto de horas em sua rescisão terão creditados em suas contas o valor integral dessas horas;
– As horas trabalhadas em finais de semana e feriados não serão compensáveis e sim pagas.
Acordo de Antecipação de PLR
O acordo especifico do Santander permite ao banco antecipar o pagamento da regra integral da PLR para 30 de setembro. Portanto, caso aprovado o acordo na assembleia desta quinta-feira, 3, o pagamento ocorrerá da seguinte forma: 90% do salário + parcela adicional de R$ 2.457,29, com o teto de R$ 13,182,18.
Com a aprovação do acordo, o Santander creditará, também em 30 de setembro, o PPE correspondente ao primeiro semestre de 2020. O PPE é um bônus pago a apenas algumas áreas dos bancos que são elegíveis.
Pelo acordo, o Santander efetuará o pagamento até 3 de março de 2021 do PPRS (Programa de Participação nos Resultados Santander) + a diferença nas parcelas adicionais e fixas correspondente ao lucro do segundo semestre. Lembrando que sobre este pagamento incide IR conforme tabela vigente na legislação atual.

