Nesta quarta-feira, 22, o Sindibancários/ES enviou ofício à Diretoria Executiva da Cassi apontando novos problemas que vem ocorrendo em relação à cobrança das reclamatórias trabalhistas.
No documento, a diretoria aponta que há inconsistência nas informações do processo relacionadas aos associados que receberam indenizações advindas de ações plúrimas, ou seja, aquelas ações trabalhistas que envolvem grupos de funcionários. Nesses casos, a cobrança está sendo dirigida apenas ao primeiro reclamante que consta no alvará e os demais estão ficando isentos.
O sindicato orienta, inclusive, que os associados que tiveram indenizações de ações plúrimas fiquem atentos e verifiquem se receberam a cobrança devidamente.
Além disso, o retorno para os associados que entraram em contato com a Cassi a fim de buscar informações ou tirar dúvidas está sendo muito lento, o que impossibilita que os mesmos tenham tempo hábil e condições adequadas para tomar a decisão dentro do novo prazo estabelecido.
“Embora tenha prorrogado para o dia 28 de janeiro, está nítido pra gente que esse prazo não é suficiente diante de tantas inconsistências quem vem aparecendo nesse processo. É o banco que não assume a responsabilidade pelo seu erro e sequer respondeu à carta do sindicato solicitando uma linha de crédito específica, semelhante ao PAS, é prazo em cima da hora estabelecido pela Cassi, é cobrança indevida sobre uns e isenção para outros, é falta de resposta aos associados, ou seja, toda essa situação está causando um enorme estresse aos trabalhadores”, ressalta Goretti Barone, dirigente do sindicato.
Diante dessa questão, o sindicato solicita nova prorrogação de prazo para adesão da forma de pagamento e um esforço da diretoria da Cassi, no sentido de solucionar estes problemas o mais rápido possível, agilizando o acerto das cobranças e o retorno aos associados envolvidos nesses casos.
No documento, o Sindibancários/ES reafirma, mais uma vez, que reconhece a legitimidade da dívida referente à cobrança da Cassi sobre as demandas trabalhistas contra o BB, porém insiste em advertir que o referido problema teve origem no descumprimento pela Direção do Banco do Brasil do Convênio de Cooperação mútua firmado com a Cassi, uma vez que o Convênio estabelece a obrigatoriedade do banco calcular e cobrar a contribuição patronal e pessoal de associados da Cassi que receberam indenizações advindas de causas trabalhistas e fazer o devido repasse à Caixa de Assistência.

