O Sindibancários/ES orienta muita atenção às cobranças indevidas das reclamatórias trabalhistas, sobretudo para os associados que tiveram indenizações de ações plúrimas, ou seja, aquelas ações trabalhistas que envolvem grupos de funcionários. Nesses casos, o valor total da cobrança está sendo dirigido apenas ao primeiro reclamante que consta no alvará e os demais estão ficando isentos.
Portanto, você que é associado da Cassi, que participou de ações plúrimas, é fundamental verificar se recebeu a cobrança corretamente ou se há inconsistências.
A responsabilidade pela inconsistência dos valores cobrados indevidamente do primeiro beneficiário das ações plúrimas é do Banco do Brasil, visto que é o banco quem repassa essas informações à CASSI, enviando uma planilha com os nomes e valores.
“Mais uma falha/ um erro crasso do Banco do Brasil nesse processo já cheio de inconsistências. Da forma como o BB enviou as informações à Cassi é como se o pagamento fosse responsabilidade apenas do primeiro do alvará. Sendo que é de praxe que esse valor seja dividido entre todos da ação. Isso é falta de respeito com os funcionários, é injusto que apenas um tenha que arcar com a dívida que é de todos”, critica Goretti Barone, diretora do sindicato.

