Após muito toma-lá-dá-cá, liberação de R$ 2,5 bilhões e promessa de outros R$ 5,6 bi em emendas aos parlamentares, o governo Bolsonaro conseguiu a aprovação da reforma da Previdência (PEC 006/2019) na votação no primeiro turno na Câmara dos Deputados. Mesmo tendo sofrido alterações em relação ao projeto original, a PEC mantém mudanças perversas contra os trabalhadores.
O governo pretendia economizar cerca de R$ 1 trilhão quando enviou o projeto à Câmara, mas com a formação aprovada até então, esse valor tende a cair. O que não mudou é sobre quem recairá toda a “economia” prevista. A cada R$ 100 que o governo quer economizar, R$ 82 sairão do bolso dos trabalhadores do setor privado, que estão no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e do corte no abono salarial.
O combate aos privilégios, tão propagandeado pelo governo, está bem longe desta proposta de reforma que tramita no Congresso. Ao contrário, o que a PEC 006/2019 traz são retrocessos na garantia dos direitos dos trabalhadores, principalmente para quem recebe até dois salários mínimos.
Confira as principais mudanças da reforma:
- Para se aposentar, os homens terão que ter no mínimo 65 anos de idade e 20 anos de contribuição ao INSS. Já as mulheres, a idade mínima foi fixada em 62 anos e 15 anos de contribuição.
- Cálculo dos benefícios: o valor da aposentadoria será calculado com base na média de todas as contribuições do trabalhador. Não serão mais descartados os 20% das contribuições mais baixas, como é feito hoje. O resultado dessa alteração é que o valor do benefício será reduzido ao considerar as contribuições mais baixas.
- Os homens após 20 anos e as mulheres após 15 anos de contribuição terão direito a receber 60% do valor do benefício integral, que irá subir 02 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. Para os homens, somente após 40 anos de contribuição será concedido o direito a receber 100% do benefício. Já as mulheres, terão direito a 100% do benefício após 35 anos de contribuição.
- Já no setor público, o tempo mínimo de contribuição foi fixado em 25 anos, sendo 10 anos de serviço público no mínimo e cinco no cargo.
- Redução da pensão por morte: o valor passará para 60% da aposentadoria, mais 10% por dependente. Se o beneficiário e seus filhos não tiverem renda, o piso é o salário mínimo. Se tiver outra renda ou um dos filhos trabalharem, a pensão pode ir abaixo do mínimo.
- A média das aposentadorias dos trabalhadores do Regime Geral da Previdência é de apenas R$ 1.404,67. O corte no abono salarial proposto atingirá, justamente, quem ganha entre R$ 1.364,43 e R$ 1.996,00. O sacrifício será dos porteiros, empregadas domésticas, motoristas, entre outros trabalhadores dessa faixa de renda.
- Aposentadoria rural: a idade mínima fica mantida em 55 anos para mulheres e 60 para homens. O tempo mínimo de contribuição fica em 15 anos para mulheres e para homens. Além de trabalhadores rurais, essas regras também são válidas para pessoas que exercem atividade em economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): após alterações, o texto que tramita no Congresso permite que pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza continuem a receber um salário mínimo a partir dos 65 anos de idade, mas prevê que o critério para concessão do benefício seja incluído na Constituição, o que dificulta possíveis mudanças na regra.
- Os professores terão idade mínima reduzida de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres. O tempo de contribuição será de no mínimo 25 anos para homens e mulheres.
- Policiais federais, rodoviários federais e legislativos poderão requerer a aposentadoria com no mínimo 55 anos de idade e com contribuição de 30 anos, sendo 25 necessariamente no exercício da carreira. A regra válida para homens e mulheres.
Os impactos da reforma também serão sentidos na economia do país. Com menos recursos, as famílias perdem seu poder de compra e passam a consumir menos. As receitas e tributos, consequentemente, tendem a reduzir e o resultado fiscal será ainda pior.
A segunda votação da PEC 006/2019 na Câmara está prevista para o dia 06 de agosto e, caso seja aprovada, seguirá para votação no Senado.

