A Justiça do Trabalho (TRT-17a) deu provimento ao agravo regimental interporto pelo Sindicato dos Bancários/ES e determinou que o Santander reinstale a porta giratória da agência Enseada (3874), em Vitória, no prazo de sete dias úteis, sob pena de interdição da unidade bancária e/ou multa. De acordo com a decisão liminar, que é do dia 11 de dezembro de 2020, o prazo de sete dias para reinstalação da porta venceu no dia 23 dezembro, portanto, há mais de um mês. O prazo para o banco ingressar com recurso expirou nesta segunda-feira, 25, e a agência continua sem a porta eletrônica de segurança.
O diretor da Federação dos Bancários (Fetraf-RJ/ES) Claudio Merçon (Cacau) afirmou que esteve nesta terça-feira, 26, na agência Enseada, que continua sem a porta giratória (fotos abaixo). “O banco está simplesmente descumprindo a decisão da Justiça. Ao insistir em não reinstalar a porta giratória, o Santander põe em risco as vidas dos seguranças, funcionários e clientes da agência. Esse descaso com um mecanismo de segurança revela o desrespeito do banco com seus funcionários”, critica.

No agravo regimental, o Sindicato alegou que há “lei estadual efetivamente determinando que haja
portas giratórias nas instituições bancárias (…)”. E reforça que o descumprimento da legislação
“expõe clientes e trabalhadores da agência bancária a perigo real, sendo que a demora na implementação das medidas de segurança, além de favorecer a ação dos criminosos, representa risco à integridade física das pessoas que frequentam e trabalham no banco”.
Batalha jurídica
“Conforme argumenta o jurídico do Sindicato no agravo, há uma lei estadual [ Lei 5.229, de 03 de junho de 1996] que determina a instalação de porta eletrônica em todas as agências e postos de serviços bancários no Estado e ponto final. Não há o que questionar. A lei não deixa brecha para interpretações. Ao travar uma batalha na Justiça com o Sindicato para não reinstalar a porta, o banco demonstra que não é prioridade para a empresa proteger as vidas de funcionários e clientes”, assinala Cacau.
Em agosto de 2019, dias após o Santander retirar a porta giratória da agência Enseada, o Sindicato ingressou com uma ação liminar na Justiça pedindo a reinstalação imediata do mecanismo eletrônico de acesso de clientes e empregados. A partir daí, teve início a uma batalha jurídica. A liminar foi deferida pela Justiça, tendo sido determinado que o banco realizasse a instalação da porta no prazo de 7 dias úteis e, ainda, que fosse providenciada a colocação de segurança física nas agências, mesmo sem a porta.
O Santander impetrou mandado de segurança para tentar suspender a decisão. Inicialmente, o juiz-relator no mandado de segurança determinou a suspensão da liminar para que o banco não fosse obrigado a reinstalar a porta na agência. O banco alegou que a agência Enseada é caracterizada como um posto “slim”, ou seja, não haveria transações de numerários em espécie na unidade Com essa justificativa, o Santander quis convencer a Justiça de que não haveria necessidade de porta de segurança.
O sindicato, porém, interpôs o agravo regimental, visando o restabelecimento integral da liminar. Entre as alegações, o Sindicato apontou que “sem a porta giratória, o banco teria apagado a divisão espacial entre a área de atendimento e os caixas eletrônicos, que agora ficam no interior da agência, demonstrando assim a existência de numerário e o risco de criminosos obrigarem o bancário a realizar operações no caixa eletrônico, tal como transferências, saques, retiradas de talões de cheque e afins.”
Agência slim
O dirigente da Fetraf diz que o argumento do Santander de caracterizar a agência como “slim” para dispensar o uso da porta giratória confirma que a preocupação do banco nunca foi em proteger as pessoas, mas o patrimônio. “O argumento apresentado à Justiça pelo banco deixa patente que a preocupação é proteger o dinheiro, se não tem dinheiro circulando na agência, não há mais nada a proteger”.
Segundo Cacau, os bancos estão sempre procurando uma maneira de cortar gastos e aumentar ainda mais suas margens de lucro, mesmo que essa economia signifique pôr vidas em riscos. Ainda sobre a classificação “slim”, Cacau completou em tom irônico: “Quer dizer que o banco vai colocar um cartaz na entrada explicando ao bandido: ‘Caro assaltante, essa é uma agência slim. Não temos dinheiro’. Vai evitar tanto um assalto quanto aquele adesivo que avisa: ‘as chaves do cofre não estão em poder da gerência”.
Diante do descumprimento da liminar, o jurídico do Sindicato vai informar à Justiça e pedir a reinstalação da porta, interdição e/ou multa ao banco, que insiste em não cumprir a decisão judicial desde o dia 23 de dezembro de 2020, quando venceu o prazo de sete dias úteis determinado pela Justiça. Na liminar, a Justiça não chega a arbitrar o valor da multa diária por descumprimento da decisão. Mas o Sindicato dos bancários, à ocasião do recurso, sugeriu multa diária de R$ 100 mil referente a cada funcionário da agência Enseada.








