Saque-aniversário do FGTS pode se tornar cilada

26/07/2019 17:41

Em caso de demissão, trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário somente poderão acessar os recursos na conta do FGTS após dois anos

Na tentativa equivocada de movimentar a economia, o governo Bolsonaro anunciou mudanças na liberação do FGTS. A partir de agosto, os trabalhadores poderão sacar até R$ 500,00 das contas ativas ou inativas que possuem. Além disso, o trabalhador também poderá optar pelo saque anual a ser realizado no mês do aniversário e que será liberado a partir de abril de 2020.

No entanto, a opção pelo saque-aniversário, que a princípio parece ser uma grande oportunidade para colocar a mão naquele dinheiro guardado com o governo, pode se tornar uma cilada. Isso porque quem fizer essa opção e for demitido perderá o direito a sacar o valor total do FGTS. Mesmo que o trabalhador se arrependa e faça a opção pelo saque-rescisão, somente após dois anos ele terá acesso aos valores depositados em sua conta.  Caso contrário, continuará realizando os saques anualmente, cujos valores vão variar de acordo com a porcentagem de saque liberada pelo governo, de vai de 5% a 50%.

A nova modalidade de saque do FGTS proposta por Bolsonaro é mais prejudicial do que benéfica aos trabalhadores e contrária à função principal do Fundo: proteger o trabalhador demitido sem justa causa e garantir seu sustento em situações de dificuldades.

“O saque-aniversário é uma verdadeira armadilha, pois em caso de demissão o trabalhador não terá direito aos recursos poupados justamente para garantir, minimamente, sua sobrevivência. Além disso, essa medida é uma forma de esvaziar o FGTS, cujos recursos tornaram-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, que vem beneficiando principalmente as famílias de baixa renda”, destaca a diretora do Sindibancários/ES, Lizandre Borges.

Origem do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e passou a vigorar a partir de 01 de janeiro de 1967, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Além de poder sacar o valor em caso de demissão, o trabalhador também pode utilizar os recursos do FGTS para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.

Até 1990 cada empresa escolhia o banco em que depositaria os valores do FGTS. No entanto, com a alta rotatividade de emprego, havia um total descontrole da aplicação e recolhimento dos recursos. Por isso, em 1990, todas as contas do FGTS foram centralizadas na Caixa. Além de organizar o Fundo, a Caixa, como banco público, também é a responsável pela administração exitosa dos recursos, utilizados também para o financiamento de boa parte das políticas públicas de habitação e saneamento básico do país.