Senado aprova PL que isenta trabalhadores de imposto sobre PLR

15/12/2022 21:14

A aprovação do PL 581/2019 beneficia diretamente bancários e bancárias que passam a ficar isentos de recolher Imposto de Renda (IR) sobre a participação nos lucros e resultados dos bancos. O projeto ainda será apreciado pela Câmara dos Deputados

O Senado aprovou na tarde desta quinta-feira, 15, o Projeto de Lei 581/2019, que concede isenção fiscal aos trabalhadores sobre a participação nos lucros ou resultados de empresas. O PL beneficia diretamente bancários e bancárias que passam a ficar isentos de pagar Imposto de Renda (IR) sobre a PLR. O projeto, que altera a Lei 10.101/2000, sustenta que a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados deve ser isonômica ao tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas de empresas. O PL segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

O diretor do Sindicato dos Bancários/ES e integrante do Comando Nacional dos Bancários, Carlos Pereira de Araújo (Carlão), destaca que essa é uma pauta antiga da categoria bancária. “Essa é uma pauta nossa e temos que comemorar essa importante conquista da categoria. É justo que os trabalhadores e as trabalhadoras recebam a PLR sem o abatimento de quase um terço sobre os rendimento”, afirma. 

Embora o PL tenha sido fundamentado na isonomia, adverte Carlão, “não podemos admitir que se estabeleça uma falsa simetria entre sócio e acionistas e trabalhadores. Defendemos que uma reforma tributária seja prioridade no novo governo que toma posse em janeiro. O Brasil precisa urgente de uma reforma tributária ampla e corajosa para mexer no andar de cima da pirâmide e reduzir a desigualdade social. Não podemos aceitar que mais de 30 milhões de brasileiros e brasileiras continuem passando fome no país que é um dos maiores exportadores de alimentos no mundo”, sublinha. 

Emendas
O PL de autoria do senador Álvaro Dias (Podemos/PR), cuja relatoria foi do senador Irajá (PSD/TO), já havia sido aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em abril de forma terminativa, o que permitiria que a matéria seguisse diretamente para a Câmara dos Deputados. Mas houve um recurso para a votação no plenário, com apresentação de emendas.

Na ocasião, Irajá rejeitou a emenda que buscava resguardar ao empregado o direito de que a participação nos lucros por ele recebida estivesse submetida a alíquota de imposto de renda que lhe fosse mais benéfica, observada a tabela progressiva atualmente vigente. O senador avaliou que essa discussão deveria ser tratada à parte em um novo projeto de lei, com o propósito de não alterar a essência do PL 581.

Na votação desta quinta-feira, o relator também rejeitou a emenda do senador Carlos Viana (PL-MG), que concedia isenção do IR às gratificações variáveis percebidas pelos diretores e administradores, permitindo que a respectiva despesa fosse dedutível do lucro tributável pela empresa que apurasse o IR da Pessoa Jurídica na modalidade do lucro real.

(Foto capa: Waldemir Barreto/Ag. Senado)